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COTIDIANO

Mãe de jovem que morreu afogado em lagoa não sinalizada na Barra do Camacho será indenizada 

O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local

Jaguaruna, 18/01/2024 13h08 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: TJSC

A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada. 

Conforme a Justiça, o jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local. A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em Jaguaruna, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida. 

Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.

Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

A sentença destaca que “a empresa ré, prestando serviços para o município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora. Ora, caso houvesse sinalização, decerto o incidente não teria ocorrido, ou, na pior das hipóteses, não se cogitaria de culpa dos réus, pois teriam cumprido o ônus que lhe tocavam”.

O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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