Conselho Tutelar representa um marco na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no país
Divulgação/Folha Regional No dia 1º de outubro, os conselhos tutelares de todo o Brasil vão passar por eleições para definir seus representantes. Em Santa Catarina, o TRE-SC vem dando apoio por meio do empréstimo de urnas, suporte logístico e treinamentos operacionais.
Para saber onde votar, o eleitor deve relembrar o local onde vota habitualmente, a cada dois anos, nas eleições gerais e municipais. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Mais de 5,5 milhões de eleitores catarinenses estão com seu cadastro em dia com a Justiça Eleitoral e poderão participar da eleição no domicílio eleitoral onde votam.
As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares de todo o país acontecem das 8h às 17h. Esta será a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o pleito comunitário nacionalmente com o empréstimo de urnas eletrônicas.
O voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu o Conselho Tutelar
A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 131 instituiu o Conselho Tutelar, representando um marco na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
Graziela Cristina Luiz Damacena Gabriel é coordenadora do Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares e vice-presidente da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares. É uma das autoras de um artigo sobre o Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
“O Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas nos casos de ameaça ou violação de direitos que atende, entretanto, não as executa. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos”, escreve.
Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
No artigo, a pesquisadora reforça que o Conselho Tutelar é órgão não executor de medidas, e, sim, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o preconiza o artigo 131 do ECA, tendo como prerrogativa requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
A lei estabelece atribuições específicas ao Conselho Tutelar, de forma que o órgão tem autonomia para agir de acordo com tais atribuições, conforme o artigo 136 do ECA, não podendo ser criadas novas, explica a pesquisadora.
“Sempre que os direitos reconhecidos na legislação forem ameaçados ou violados, conforme art. 98 do ECA, o Conselho Tutelar aplicara a medidas de proteção, para a efetivação da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em todo o território nacional”, afirma.