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COTIDIANO

Morador de Orleans é condenado por xenofobia após recomendar boicote a nordestinos

Ele terá que pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos e cumprir serviços à comunidade

13/04/2026 13h32 | Atualizada em 13/04/2026 18h54 | Por: Redação l Folha Regional
Foto ilustrativa

Um morador de Orleans foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, em razão da incitação à discriminação contra a população nordestina. Ele também foi condenado a pena de dois anos de reclusão (substituída por serviços à comunidade).

A condenação pelo crime de xenofobia foi mantida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). De acordo com os autos, em novembro de 2022, o réu encaminhou mensagens em um grupo de aplicativo de mensagens intitulado “Resistência Civil”.

O conteúdo disseminado incitava o preconceito e a discriminação de procedência nacional ao orientar que comerciantes não atendessem nordestinos em seus estabelecimentos, sugerir a criação de listas de boicote a empresários e desencorajar viagens à região Nordeste do país.

Em seu recurso, a defesa pediu, preliminarmente, a nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação, ao alegar que o juízo teria fundamentado a condenação em motivação diversa da denúncia. No mérito, buscou a absolvição ao sustentar a ausência de dolo específico, sob o argumento de que as mensagens ocorreram em contexto de debate político e sem intenção deliberada de discriminar.

O desembargador relator do processo rejeitou a preliminar ao destacar que a denúncia fixou com clareza os limites da imputação fática, da qual o réu se defendeu integralmente. No mérito, o magistrado ressaltou que práticas que hostilizam grupos por sua origem regional afrontam a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

O Tribunal considerou que a mensagem possuía notória intenção de incitar a discriminação, razão pela qual não acolheu a tese de que o compartilhamento teria ocorrido de forma meramente irônica.

Quanto ao recurso do Ministério Público, a câmara deu provimento para fixar a reparação por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que o dano, em casos de xenofobia, é presumido, pois atinge direitos transindividuais e a dignidade de uma coletividade. O valor de R$ 10 mil deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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