“Marcha pelas Crianças” será no dia 30, com a participação do presidente da World Council for Health Brazil (Conselho Mundial de Saúde, em tradução literal), John Kage
“Só queremos ter o direito de escolha. Estamos sendo tratados como criminosos, com coação e multa de até R$ 20 mil”, diz a moradora de Sangão Cheyenne Ferreira de Caldas Camponogara. Ela é uma das dezenas de mães que se mobilizam contra a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 em bebês de 6 meses a crianças de até 5 anos.
Com a alegação de possíveis efeitos colaterais, elas criaram um grupo que organiza uma manifestação no município de Jaguaruna no próximo dia 30, uma terça-feira, a partir das 16h30.
O objetivo é se reunir em frente à Câmara de Vereadores e seguir em passeata até o Centro da cidade na ação intitulada “Marcha pelas Crianças contra Obrigatoriedade da Vacina da Covid-19”.
Segundo os organizadores, antes da manifestação serão feitas reuniões com o prefeito de Jaguaruna, Laerte Silva. A manifestação contará com a presença do presidente da World Council for Health Brazil (Conselho Mundial de Saúde, em tradução literal), John Kage, de São Paulo.
O ativista internacional pela autonomia médica, liberdade e crianças já organizou audiências em diferentes regiões do Brasil, Europa e Japão, pedindo a suspensão da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para bebês e crianças no Brasil.
“O Brasil é um dos únicos países que ainda exigem a vacina em crianças, que não são consideradas grupos prioritários, nem durante a pandemia. Nós temos conhecimento de causa e levamos estudos e embasamento científicos que comprovam os efeitos colaterais dessa vacina. Santa Catarina e Paraná são um dos poucos Estados que estão exigindo e multando pais que se recusam a vacinar seus filhos”, comenta John Kage em entrevista ao Folha Regional.
O ativista deve ir a Jaguaruna acompanhado de advogados que também se posicionam contra a obrigatoriedade da vacina em crianças.
Notificação e multa de quase R$ 20 mil
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19.
Só no ano passado, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.
As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a Covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.
Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.
A moradora Jaine Rocha Machado é uma das mães que foram multadas por recusar a vacina da Covid-19 em sua filha e agora enfrenta dificuldades ao ter seu CPF bloqueado. “Um oficial de Justiça foi na minha casa enviar a notificação da multa de R$ 20 mil. Procurei um advogado e agora meu CPF está trancado. Não consigo receber nada na minha conta, que acaba sendo descontado. Está bem complicado. Estou tomando vários medicamentos para ansiedade”, relata.
Obrigatoriedade da vacina
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a vacinação de crianças e adolescentes contra Covid-19 é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental, passível de sanção.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a Constituição de 1988 alterou o poder familiar, que saiu de autoridade parental para um dever de cuidar e proteger os filhos. A decisão destaca a predominância do melhor interesse da criança sobre a autonomia dos responsáveis legais.
Desde 2024, a vacina contra a Covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação. Assim, crianças abaixo de 5 anos (de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias) devem realizar o esquema vacinal com três doses.