Ministro do STF considerou recurso protelatório e manteve execução da pena no processo sobre a trama golpista.
Foto: Agência Brasil Jair Bolsonaro teve mais um recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (19). O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a tentativa da defesa do ex-presidente de reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal que apurou a trama golpista.
O recurso apresentado foram os chamados embargos infringentes, protocolados no mês passado pelos advogados de Bolsonaro. A estratégia buscava derrubar a decisão anterior que já havia negado os embargos de declaração e determinado o início da execução da pena.
Na decisão, Alexandre de Moraes classificou o pedido como protelatório e reafirmou que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes no caso.
Segundo o ministro, o entendimento do STF é claro quanto à admissibilidade desse tipo de recurso. Em seu despacho, Moraes destacou:
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”.
Para que o processo fosse reavaliado, a defesa de Jair Bolsonaro precisava obter ao menos dois votos pela absolvição no julgamento realizado em 11 de setembro, o que resultaria em um placar mínimo de 3 votos a 2.
No entanto, o resultado foi 4 votos a 1 pela condenação, o que, segundo as regras do Supremo, impede a reapreciação do caso por meio de embargos infringentes.
Com a negativa do recurso, permanece válida a condenação imposta pelo STF. Jair Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva em razão da condenação relacionada à trama golpista.
A decisão reforça o entendimento do Supremo sobre a aplicação rigorosa das normas processuais nos casos envolvendo crimes contra as instituições democráticas.