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COTIDIANO

MP apura se houve falha de segurança no caso de detento assassinado com caneta no Presídio Masculino de Tubarão

Crime ocorreu há um mês no interior da unidade; um homem de 50 anos foi morto por outro interno com golpe de caneta

Tubarão, 11/01/2024 10h10 | Atualizada em 11/01/2024 16h00 | Por: Redação Folha Regional

O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar se houve falha de segurança e conduta funcional negligente dos policiais penais no caso do homicídio ocorrido em 12 de dezembro no interior do Presídio Masculino de Tubarão.

Um dos detentos foi assassinado com golpe de caneta por outro interno. A vítima foi identificada como Jailson Mendes Michels, de 50 anos. Era natural de Joinville, mas morou em Armazém, onde também vivem alguns familiares.

Estava preso por ameaça e disparo de arma de fogo. Um reeducando do presídio é apontado como o suposto autor do crime.

O procedimento da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão também apura quais providências estão sendo tomadas após o ocorrido para evitar a situação de perigo e garantir a segurança do presídio, que fica no bairro Bom Pastor.

O Ministério Público já solicitou ao presídio informações sobre a qualificação dos policiais penais que atuavam no dia 12 de dezembro na galeria da unidade prisional onde ocorreu o homicídio, assim como a lista de presos que deveria estar e a que efetivamente estava na cela do apenado Jailson no momento do crime. A promotoria cobrou os detalhes sobre o fato ocorrido no interior do presídio.

No procedimento administrativo o Ministério Público também questiona a Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa se há existência ou não de indícios de falha na segurança do Presídio Masculino de Tubarão, como a eventual negligente conduta funcional dos policiais penais que tenha dado margem para o crime, sobretudo diante da informação de que teria havido troca de presos nas celas.

O MP quer saber se há de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela secretaria para apurar a conduta funcional dos policiais penais em relação às providências tomadas por eles no dia 12 do mês passado, tanto antes – quando do procedimento de chamada dos detentos para que retornassem do pátio para o interior da cela – quanto depois – ao tomarem conhecimento do crime ocorrido no interior da unidade prisional. 

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