Denunciantes alegavam que professores seriam substituídos por profissionais sem a devida qualificação
O Ministério Público do Estado decidiu pelo arquivamento do inquérito civil que apurava suposto vício de finalidade na contratação de educadores sociais e quais as funções que seriam exercidas pelos profissionais nos centros de educação infantil de Tubarão.A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca concluiu que não se verificou
irregularidade na criação do cargo pela Lei Complementar nº 332, de novembro de 2022. O inquérito civil foi instaurado em março de 2023.
Ainda em dezembro de 2022, a 3ª Promotoria de Justiça recebeu 12 questionamentos pela Ouvidoria do Ministério Público. No mesmo mês, 15 professores também estiveram no MP para manifestar suas indignações com relação à lei.
Afirmaram que o professor seria substituído pelo educador social, sem a devida qualificação. Para provimento do cargo, a lei exige curso de nível superior em educador social escolar; e/ou licenciatura em pedagogia; e/ou assistência social; e/ou psicologia; e/ou nível médio magistério.
Ressaltaram que as turmas da educação infantil tinham dois professores qualificados para atuarem durante todo o período escolar de 11 horas e que, com a contratação de educador social, o professor permaneceria em sala quatro horas e o educador as demais sete horas.
Alegaram ainda que a legislação tramitou em regime de urgência, sem o devido processo legislativo na Câmara de Vereadores de Tubarão.
Professores e educadores sociais
Em março de 2023 a 3ª Promotoria de Justiça recomendou ao município que evitasse “praticar quaisquer atos que visem à substituição de Professores Auxiliares da Educação Infantil por Educadores Sociais.
A recomendação não impede a contratação de profissionais para o cargo de educador social, desde que ocorra com o único e exclusivo intento de corroborar e somar com a docência já desempenhada pelos professores regentes e auxiliares da educação infantil, em hipótese alguma substituí-los”. Na ocasião o município acatou a recomendação da promotoria.
Em reposta ao MP, o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo informou que durante assembleia os profissionais da educação infantil relataram as funções exercidas pelo educador social em Tubarão. Disseram ainda que os educadores sociais estavam exercendo o cargo de professores e que o cuidar e o educador são indissociáveis na educação infantil.
Uma representante do MP esteve em seis instituições para diligências, quando as diretoras relataram que os educadores sociais não substituem os professores. Esclareceram que os profissionais realizam atividades recreativas e ficam presentes na hora do sono, alimentação e no final do dia. Não realizam planejamento pedagógico, embora participem das reuniões, e não estão autorizados a conversar com os pais ou tentar auxiliar em problemas das crianças.
MP não encontrou irregularidades
Após analisar os autos, o MP concluiu que não há providências a serem tomadas no âmbito da Promotoria de Justiça, uma vez que não ficou comprovada a ocorrência de irregularidades, nem fundamentos para a propositura de ação judicial.
O MP não constatou irregularidade no procedimento adotado para a promulgação da lei, “ainda que a referida legislação tenha sido aprovada em regime de urgência e sem a participação da sociedade e dos atingidos pelos impactos da norma”, acrescentando que os municípios têm a prerrogativa de instituir os seus próprios sistemas de ensino, embora esta autonomia não seja ilimitada.
Afirmou ainda que não foram verificados nas diligências atos que indiquem que os professores estão sendo substituídos por educadores sociais, nem que suas funções estão sendo exercidas por eles.