Município tem prazo de 20 dias úteis para se manifestar pelo acatamento ou não da recomendação
O Ministério Público recomendou ao município de Tubarão que promova a implementação de medidas administrativas de fiscalização para o cumprimento das regras previstas na legislação de trânsito sobre o uso e condução de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes elétricos). O órgão deu prazo de 20 dias úteis para que o município se manifeste pelo acatamento ou não da recomendação.
A orientação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão cita as exigências que já se encontram em vigor na Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções n. 996/2023 e n. 993/2023 do CONTRAN e nos Pareceres n. 401/2024 e n. 404/2025 do CETRAN/SC.
O Ministério Público recomenda também que o município realize ações educativas e campanhas de informação à população tubaronense, em especial aos condutores, sobre o uso dos ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas, haja vista a existência de diferenciação entre os veículos, detalhando as exigências de regulamentação.
Para o cumprimento das medidas recomendadas, a promotoria estabeleceu prazo de 30 dias para a prefeitura apresentar planejamento e cronograma com a realização de campanhas educativas e de orientação.
O órgão deu também prazo de 60 dias para a apresentação de cronograma de cumprimento das obrigações legais e relatório descritivo que deverá conter as medidas administrativas de fiscalização adotadas pelo município, além da previsão das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para cada situação de descumprimento das exigências legais.
Terá de detalhar ainda o procedimento padronizado adotado pelas autoridades que fiscalizam o uso regular dos ciclomotores quanto à fiscalização, lavratura de auto de infração, retenção, remoção e apreensão dos referidos veículos.
O MP alega que o CONTRAN estabelece a possibilidade de regulamentação pelo Poder Público Municipal, “já que, não sendo veículos automotores e por tal razão não sujeitos à legislação de trânsito, cuja competência é do ente federal, podem - e devem - ser melhor regulamentados no âmbito municipal”.
Prefeitura encaminha projeto de regulamentação para a Câmara
A recomendação é parte de um procedimento instaurado pelo Ministério Público para apurar a existência de fiscalização. “Tais equipamentos de mobilidade individual por vezes são conduzidos por crianças, adolescentes e até mesmo com passageiros, gerando preocupação com acidentes”, alega a promotoria. Diz ainda que “o uso indiscriminado e sem regulamentação pode ser prejudicial pois inexiste controle e fiscalização adequada de tais equipamentos de mobilidade”.
A partir de consulta ao município, Polícia Municipal e Polícia Militar, a promotoria foi informada de que não há fiscalização efetiva e que isso se dá, principalmente, por inexistência de legislação municipal. Mas isso deve mudar em breve.
A prefeitura encaminhou para a Câmara na sexta-feira, dia 1º, projeto para regulamentar a legislação nacional de trânsito. A proposta também disciplina o uso do espaço público para o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas por meio de plataforma digital.
A norma proíbe, por exemplo, o tráfego desses equipamentos em áreas de circulação de pedestres. Pelo projeto, a fiscalização compete à Polícia Municipal e à Polícia Militar, através de Convênio de Trânsito, bem como a lavratura de auto de infração e de retenção, remoção e apreensão de equipamentos quando da constatação de infração. A Gerência de Trânsito deverá elaborar e realizar campanhas educativas e de orientação.