Vereador foi eleito em "sessão paralela" após presidente interino do mesmo partido, o MDB, adiar votação da Mesa Diretora alegando inconstitucionalidade de um dos artigos do Regimento Interno
Sem solução definitiva desde o dia 1º, a briga pela presidência da Câmara de Vereadores de Laguna ainda se desenrola na Justiça.
Dentro de um processo de mandado de segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu nesta quinta-feira, dia 30, parecer contra o pedido de suspensão da “sessão paralela” que terminou com a eleição da Mesa Diretora e da Comissão de Ética.
No dia 1º, depois da posse dos vereadores, em uma sessão conturbada, marcada por gritaria e troca de acusações, o presidente interino Cleosmar Fernandes (MDB), na condição de vereador mais idoso, propôs a leitura de parecer jurídico sobre a eleição da Mesa Diretora, indicando a suposta necessidade de adequar o processo eleitoral às diretrizes constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para então colocar em votação uma resolução para alterar o Regimento Interno da Câmara.
Um grupo de sete vereadores não concordou com a decisão de Cleosmar de adiar a votação para a Mesa Diretora e realizou uma “sessão paralela”, no auditório ao lado do plenário, sob a presidência do segundo vereador mais idoso, Luiz Otávio Pereira (PL), na qual foi feita a eleição da Mesa Diretora, que terminou com a escolha de Vitor Elibio (MDB) para a presidência.
Desde então a disputa entre os dois grupos se dá também no judiciário, tanto na primeira instância quanto com recursos no Tribunal de Justiça.
Em seu parecer no mandado de segurança, o MP afirma que o presidente interino, Cleosmar Fernandes, “falhou em seu dever ao encerrar a primeira sessão da legislatura sem promover a eleição da Mesa Diretora. A sessão presidida pelo segundo vereador mais idoso, após a recusa do primeiro, e que resultou na eleição da Mesa Diretora, atendeu ao quórum necessário de maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal (7 de 13 no total)”.
Diz também que a alegação de Cleosmar, sobre a possível inconstitucionalidade de um dos artigos do Regimento Interno, não se sustentaria, pois este dispositivo seria “facultativo, não impedindo a realização da votação”. O artigo do Regimento Interno diz que a Mesa Diretora será empossada no dia 1º de janeiro para mandato de um ano e que fica facultada, na mesma sessão, a realização de eleições para a composição da Mesa da Câmara para os três exercícios subsequentes da Legislatura, havendo concordância da maioria absoluta dos vereadores.
O MP defende que “a prerrogativa de vereador mais antigo não conferia a Cleosmar Fernandes a autoridade para praticar outros atos”, além de coordenar a eleição. Está previsto para os próximos dias julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC que pode determinar nova eleição para a Mesa Diretora. A data inicial seria dia 4, mas há pedido de retirada de pauta. Cleosmar Fernandes teria alegado que seu advogado está em viagem.