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COTIDIANO

MP se manifesta contra pedido de nulidade da eleição de Vitor Elibio para presidência da Câmara de Laguna

Vereador foi eleito em "sessão paralela" após presidente interino do mesmo partido, o MDB, adiar votação da Mesa Diretora alegando inconstitucionalidade de um dos artigos do Regimento Interno

Laguna, 31/01/2025 11h16 | Atualizada em 01/02/2025 08h36 | Por: Redação Folha Regional
Willian Reis/Folha Regional

Sem solução definitiva desde o dia 1º, a briga pela presidência da Câmara de Vereadores de Laguna ainda se desenrola na Justiça. 

Dentro de um processo de mandado de segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu nesta quinta-feira, dia 30, parecer contra o pedido de suspensão da “sessão paralela” que terminou com a eleição da Mesa Diretora e da Comissão de Ética.

No dia 1º, depois da posse dos vereadores, em uma sessão conturbada, marcada por gritaria e troca de acusações, o presidente interino Cleosmar Fernandes (MDB), na condição de vereador mais idoso, propôs a leitura de parecer jurídico sobre a eleição da Mesa Diretora, indicando a suposta necessidade de adequar o processo eleitoral às diretrizes constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para então colocar em votação uma resolução para alterar o Regimento Interno da Câmara. 

Um grupo de sete vereadores não concordou com a decisão de Cleosmar de adiar a votação para a Mesa Diretora e realizou uma “sessão paralela”, no auditório ao lado do plenário, sob a presidência do segundo vereador mais idoso, Luiz Otávio Pereira (PL), na qual foi feita a eleição da Mesa Diretora, que terminou com a escolha de Vitor Elibio (MDB) para a presidência. 

Desde então a disputa entre os dois grupos se dá também no judiciário, tanto na primeira instância quanto com recursos no Tribunal de Justiça. 

Em seu parecer no mandado de segurança, o MP afirma que o presidente interino, Cleosmar Fernandes, “falhou em seu dever ao encerrar a primeira sessão da legislatura sem promover a eleição da Mesa Diretora. A sessão presidida pelo segundo vereador mais idoso, após a recusa do primeiro, e que resultou na eleição da Mesa Diretora, atendeu ao quórum necessário de maioria absoluta dos membros do Legislativo Municipal (7 de 13 no total)”.

Diz também que a alegação de Cleosmar, sobre a possível inconstitucionalidade de um dos artigos do Regimento Interno, não se sustentaria, pois este dispositivo seria “facultativo, não impedindo a realização da votação”. O artigo do Regimento Interno diz que a Mesa Diretora será empossada no dia 1º de janeiro para mandato de um ano e que fica facultada, na mesma sessão, a realização de eleições para a composição da Mesa da Câmara para os três exercícios subsequentes da Legislatura, havendo concordância da maioria absoluta dos vereadores.

O MP defende que “a prerrogativa de vereador mais antigo não conferia a Cleosmar Fernandes a autoridade para praticar outros atos”, além de coordenar a eleição. Está previsto para os próximos dias julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC que pode determinar nova eleição para a Mesa Diretora. A data inicial seria dia 4, mas há pedido de retirada de pauta. Cleosmar Fernandes teria alegado que seu advogado está em viagem. 

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