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COTIDIANO

MPSC recomenda exoneração imediata de servidores que respondem a ação penal em Capivari de Baixo

A recomendação faz parte de um inquérito do Ministério Público que apura indevida manutenção no cargo de servidores envolvidos na Operação Casa da Mãe Joana 

Capivari de Baixo, 25/01/2024 12h12 | Atualizada em 25/01/2024 20h19 | Por: Redação Folha Regional

O promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), expediu uma recomendação à prefeita de Capivari de Baixo, Márcia Roberta Cargnin, nesta quarta-feira, dia 24, para exoneração imediata de servidores públicos comissionados que respondem a ação penal e a ação civil por atos de improbidade administrativa.

A recomendação faz parte de um inquérito civil que apura a indevida manutenção no cargo, pelo Poder Executivo dos servidores Jean Correa Rodrigues, Ismael Martins, Arleis Nunes Ribeiro e Jonas Machado dos Santos, em razão do disposto no Art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012: "O servidor será afastado do exercício do cargo quando preso preventivamente ou em flagrante, denunciado por crime comum ou funcional, ou condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja denúncia".

A recomendação solicita a imediata exoneração dos servidores comissionados Arleis Nunes Ribeiro, Ismael Martins, Jean Correa Rodrigues, uma vez que já pendia denúncia contra eles quando do ato de nomeação para os cargos comissionados, nos moldes expostos, enviando os documentos comprobatórios à Promotoria de Justiça.

Também pede o imediato afastamento do servidor Jonas Machado dos Santos de seu cargo efetivo, sem remuneração e que o município se abstenha de contratar para cargos comissionados quaisquer outras pessoas que respondam à Ação Civil de Improbidade Administrativa.

O promotor ainda destaca que em 10 dias úteis, o município deve adotar a mesma providência a outros servidores em situação similar e passe a exigir, nos procedimentos de contratação de servidores comissionados, a apresentação de documentos comprobatórios de que atendem ao art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012, o que poderá se dar pela certidão de antecedentes criminais dos locais em que residiu nos últimos 5 anos.

Conforme o MP, o não atendimento da Recomendação poderá resultar em medidas judiciais específicas para assegurar o cumprimento das providências recomendadas, além da adoção de outras medidas extrajudiciais.

Os comissionados

Arleis Nunes Ribeiro, Ismael Martins, Jean Correa Rodrigues e Jonas Machado dos Santos são hoje servidores públicos do município de Capivari de Baixo, sendo os três primeiros ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 37, II, da CRFB/1988, e o último com vínculo de natureza efetiva, conforme dados da transparência municipal. 

Eles são réus na Ação Penal em razão do cometimento de crimes contra a paz pública e contra a administração pública quando exerciam o cargo de vereadores de Capivari de Baixo resultado da chamada Operação Casa da Mãe Joana, com grande repercussão pública, e cujo nome foi escolhido para representar a situação de fato que se encontrava o Poder Legislativo de Capivari de Baixo, no mínimo durante os anos de 2013 a 2016.

Em 9 de novembro de 2023, foi proferida sentença condenatória na Ação Penal n. 0900010-79.2017.8.24.0163, ainda pendente de recurso, que condenou Arleis Nunes Ribeiro à pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, Ismael Martins à pena à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, Jean Correa Rodrigues à pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e Jonas Machado dos Santos à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.

Em 3 de janeiro de 2024, ou seja, menos de dois meses após a prolação da sentença condenatória, Jean Correa Rodrigues veio a ser nomeado para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Município de Capivari de Baixo.

Segundo o promotor de Justiça, “a nomeação, mesmo após sentença condenatória, além de ferir o Princípio da Moralidade Administrativa, previsto no art., reflete o poder político de influência que Jean possui no âmbito municipal, capaz de influir no depoimento de eventuais testemunhas a serem ouvidas na ação de improbidade administrativa e de violar a ordem pública com o cometimento de novos crimes contra a administração pública”.
 

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