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COTIDIANO

Operação Mensageiro: Ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza, é solto com medidas cautelares

Investigado na Operação Mensageiro, o político era o único dos envolvidos da Amurel que até então seguia em reclusão

Pescaria Brava - SC, 26/09/2025 17h24 | Atualizada em 26/09/2025 17h32 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: Agora Laguna
Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB), foi solto na tarde desta sexta-feira, 26. Investigado na Operação Mensageiro, o político era o único dos envolvidos da Amurel que até então seguia em reclusão.

A informação foi apurada pelo portal Agora Laguna. A decisão foi proferida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer, do Tribunal de Justiça, em Florianópolis.

A magistrada determinou a aplicação de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de se ausentar do município em que reside por mais de sete dias sem autorização judicial.

Souza foi preso na primeira fase da operação, em dezembro de 2022, e ficou em reclusão até setembro de 2023, quando renunciou ao seu mandato. Em julho do ano passado, o ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada. 

Schaeffer afirma que apesar da gravidade da acusação, por não haver previsão para a realização do julgamento e para evitar o constrangimento do acusado, foi decidida pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 

“Ainda que exista gravidade concreta das condutas imputadas, é inegável que o transcurso do tempo de decreto constritivo evidenciou mudanças fáticas. […] Além disso, em uma análise da razoabilidade do tempo decorrido, há de se considerar que, não havendo previsão de pauta futura para o julgamento do presente recurso, a fim de se evitar indevido constrangimento ilegal do custodiado, igualmente entendo coerente a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, diz um trecho da decisão.

“Portanto, levando em consideração a atual fase processual, a imprevisibilidade de julgamento do recurso interposto, as mudanças fáticas pessoais e o tempo de prisão preventiva, considero que a ordem pública pode ser resguardada por medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, a revogação da prisão preventiva é a medida mais adequada neste momento”, completa a magistrada.

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