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COTIDIANO

Pessoas flagradas usando drogas ilícitas em locais públicos poderão ser multadas em Laguna

Projeto de lei ainda depende da aprovação na Câmara, antes de ir à sanção do Executivo

Laguna , 26/03/2025 07h52 | Atualizada em 26/03/2025 08h48 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Pessoas que forem flagradas usando drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos poderão ser multadas em Laguna. É o que determina um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores. A proposta também obriga ao comparecimento a seis reuniões de grupos de mútua ajuda, programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas no prazo de 60 dias.

Será lavrado, pelo órgão competente, termo de notificação para cumprimento das sanções administrativas, que serão aplicadas cumulativamente, para reforçar o caráter preventivo, educativo e pedagógico da lei.

Se o infrator for criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá aos pais ou responsáveis, que deverão participar, com o infrator, de quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas.

As sanções administrativas não se aplicam aos infratores que forem considerados dependentes químicos em situação de rua e em locais de contexto social de vulnerabilidade, os quais serão encaminhados aos programas municipais da área de saúde.

O montante arrecadado com as multas será depositado em um fundo e revertido aos programas de prevenção ao uso de drogas e na divulgação da lei. 

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Internação para dependentes químicos e alcoólicos

Também no Legislativo tramita um projeto de lei que institui em Laguna o Programa Mão Amiga: Resgate da Dignidade, que se assemelha à mesma lei já em vigor no município de Chapecó.

Pelo projeto, os dependentes químicos e alcoólicos serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional. Para execução da política de internação das pessoas em situação de dependência química e alcoólica serão disponibilizados abrigos temporários. 

A internação pode se dar com ou sem o consentimento da pessoa, prevê o projeto de lei. A internação voluntária deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante. A internação sem o consentimento da pessoa é admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde e da assistência social.

Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Ambos os projetos são de autoria do vereador Cleosmar Fernandes (MDB). Na sessão desta segunda-feira, dia 24, receberam pedidos de vista da vereadora Tanara Cidade (PT).

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