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COTIDIANO

PL que permite aos pais proibir a participação dos filhos em atividades de gênero em escolas de SC é acatado por comissão

O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares

29/08/2023 19h32 | Atualizada em 30/08/2023 16h32 | Por: Redação Folha Regional
Bruno Collaço/Agência AL/Divulgação/Folha Regional

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na manhã desta terça-feira, dia 29, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 200/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino de Santa Catarina.

O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

Ainda de acordo com a proposta, as instituições de ensino, das redes pública e privada, deverão informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido programadas para ocorrer.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Pepê Collaço (PP), pela constitucionalidade do projeto.  “Destaco que a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com o artigo 12.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O relator esclareceu ainda que a iniciativa não proíbe qualquer atividade pedagógica que a instituição de ensino queira ministrar, garantindo somente “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.

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