Lei autoriza a prefeitura a não efetuar mais o pagamento de salários a servidores em mandato sindical na região
Divulgação/Folha Regional O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, sancionou a Lei nº 8.437, datada de 30 de agosto, de autoria do Executivo municipal, que autoriza a prefeitura a não efetuar mais o pagamento de salários a servidores em mandato sindical na região.
A decisão foi tomada após a aprovação do Projeto de Lei PE 94/2023 pelos vereadores de Criciúma durante a sessão do dia 29 de agosto. A votação teve maioria expressiva, com 15 votos a favor e apenas dois contrários. Consequentemente, sindicalistas que ocupam cargos no município não receberão mais salários provenientes da prefeitura, de acordo com a nova legislação em vigor.
A lei não impede que os servidores atuem como sindicalistas. No entanto, eles não receberão remuneração por esse cargo. Anteriormente, quatro servidores estavam à disposição do sindicato, gerando custo anual de R$ 535 mil.
Os quatro servidores já foram notificados e devem comunicar ao Executivo municipal se desejam retornar aos seus cargos de origem para receber seus salários integrais ou solicitar licença não remunerada para continuar a serviço do sindicato.