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COTIDIANO

Prefeito de Pedras Grandes veta projeto da Câmara que cria cargo de assessor legislativo parlamentar

A partir de agora Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tem 30 dias para analisar o veto ao projeto

Pedras Grandes, 29/04/2024 21h04 | Atualizada em 29/04/2024 21h11 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Câmara de Pedras Grandes pode ter um novo cargo em comissão: é o assessor legislativo parlamentar com lotação no Gabinete da Presidência. O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado pelos vereadores, porém, recebeu o veto total do prefeito Agnaldo Filippi (PP).

Mas a queda de braço entre o Executivo e a Câmara, onde o prefeito tem minoria, ainda não acabou. Agora o veto total ao Projeto de Lei Complementar será analisado no prazo de até 30 dias pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cujo presidente é o vereador Tiago Folchini Masiero (MDB).

Pelo projeto de lei, o provimento do cargo em comissão será por live nomeação e exoneração do presidente da Câmara de Vereadores. Entre suas funções está assessorar, supervisionar e coordenar os serviços pertinentes às atribuições políticas, legais e administrativas do Gabinete da Presidência. 

O cargo terá vencimento mensal de R$ 2,9 mil para carga horária de 10 horas semanais. Os requisitos para o provimento da vaga são ensino superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. O projeto de lei é assinado pelos vereadores Tiago Folchini Masiero, Celso Felipi, Dilcinei Claudino, Loreci de Medeiros, Rodolfo Cechinel e Rosivaldo Marcon.

Em seu veto total, lido na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira, dia 29, o prefeito Agnaldo Filippi alega que o projeto apresenta inconstitucionalidade e é contrário aos interesses públicos. Afirma que só atende o Gabinete da Presidência, ao passo que a Câmara já possui cargos definidos com atribuições que contemplam as mesmas funções do novo cargo de assessor.

O veto total diz também que as atribuições do cargo não exigem que ele seja provido por um advogado, ao contrário do que está nos requisitos para o provimento.

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