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COTIDIANO

Prefeitura de Laguna torna obrigatório exame toxicológico e psicológico para nomeação de secretários

Conforme decreto, a recusa dos candidatos em se submeterem aos exames impedirá a posse e o exercício do cargo

Laguna , 10/05/2024 11h31 | Atualizada em 10/05/2024 14h44 | Por: Redação Folha Regional

O prefeito de Laguna, Samir Ahmad, emitiu um decreto que exige a apresentação de exame toxicológico e avaliação psicológica pelos candidatos aos cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral do município, como prova de aptidão física e mental, e como requisito prévio para assumirem suas funções e para a permanência no exercício do cargo.

O decreto foi publicado no diário oficial desta quarta-feira, dia 8, e já está em vigor. 

Como requisito prévio, todos os Secretários Municipais e o Procurador Geral são obrigados a se submeter ao exame toxicológico, capaz de aferir o consumo de substâncias psicoativas, e à avaliação psicológica, utilizando instrumentos de avaliação padronizados, objetivos e capazes de mensurar os requisitos psicológicos necessários para as atribuições inerentes ao cargo.

O exame toxicológico consiste em um exame clínico para detectar a presença de substâncias psicotrópicas proibidas, com uma janela de detecção mínima de 90 dias.

Em caso de resultado positivo, o interessado tem o direito de solicitar contraprova, mediante a realização de novo exame, garantindo a confidencialidade das informações.

O decreto afirma que todos os procedimentos de avaliação psicológica serão documentados, e os candidatos terão acesso à cópia de todo o processo, independentemente de requerimento específico, mesmo que tenham sido considerados aptos.

O resultado final da avaliação psicológica será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”.

O resultado positivo no exame toxicológico, não infirmado em contraprova ou não justificado por junta médica municipal, ou o resultado final da avaliação psicológica como “inapto”, acarretará o impedimento da posse do candidato eleito e o exercício das atribuições do cargo.

Em caso de resultado positivo no exame toxicológico ou do resultado final da avaliação psicológica como “inapto", o interessado tem o direito de solicitar novas avaliações e exames, assegurando a confidencialidade das informações.

O decreto estabelece ainda que a recusa dos agentes políticos em se submeterem à realização do exame toxicológico e avaliação psicológica previstos neste artigo impede igualmente a posse e o exercício das atribuições do cargo.

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