Medida começa a valer a partir deste sábado
Prefeituras e Câmara de Vereadores começaram a emitir comunicados nesta semana em suas redes sociais sobre as restrições do período eleitoral. A partir deste sábado, dia 6, todo conteúdo publicitário que promova autoridades, governos ou administrações serão suspensos nos sites e redes sociais oficiais.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo será no dia 27 do mesmo mês.
Porém, só municípios com mais de 200 mil eleitores têm votação em dois turnos, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.
Neste sábado, dia 6, três meses antes do pleito, a nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passa a ser restringida. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
É neste sábado, também, que os políticos ficam proibidos de fazer transferências de recursos do governo federal a estados e municípios. Novos pagamentos ficam suspensos, mas o dinheiro ainda pode ser enviado para obras que já estejam em andamento ou para casos de calamidade pública.
Passam a valer, na mesma data, as regras de publicidade estatal.
Propaganda institucional de projetos do governo está proibida, assim como a presença de políticos na inauguração de obras ou lançamento de programas. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral.
Em 20 de julho, os partidos poderão realizar convenções e debates internos para escolha dos candidatos definitivos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além das listas de vereadores. O prazo para definição é 5 de agosto.
É nesse mesmo dia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o limite de gastos de campanha para os cargos que estão em disputa.
O que é permitido divulgar nas Eleições 2024
Apesar das restrições, algumas divulgações ainda serão permitidas durante o período eleitoral. Informações de utilidade pública, como avisos sobre saúde, campanhas de vacinação e serviços de emergência, podem continuar sendo divulgadas, desde que não promovam candidatos ou partidos.
Além disso, publicidades de caráter emergencial, indispensáveis para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população estão liberadas. Porém, exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Outros conteúdos publicitários que também estão proibidos durante o período eleitoral
Além da suspensão de conteúdos publicitários, outras proibições são impostas pela legislação eleitoral:
Distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias.
Utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições e podem ser retomadas após o término do processo eleitoral.
Adesivos em veículos oficiais.