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COTIDIANO

Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada em 2025; veja nova data

Por cair no fim de semana, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro terá depósito antecipado para 28 de novembro, último dia útil do mês

Santa Catarina, 18/11/2025 18h23 | Por: Narciso Barone- Redação SIte On

A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025. Embora o trabalhador tenha direito a receber o benefício até 30 de novembro, a data cairá em um domingo. Por isso, o depósito deverá ser antecipado para 28 de novembro, uma sexta-feira — o último dia útil do mês.

A legislação determina que o pagamento seja realizado ainda em novembro. Porém, como as compensações bancárias não funcionam aos fins de semana, a antecipação é necessária para garantir que o valor esteja disponível dentro do prazo legal. Se o depósito fosse feito na segunda-feira seguinte, já seria 1º de dezembro, o que violaria a regra.

Primeira parcela coincide com a Black Friday

Para muitos trabalhadores, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário coincidirá com a Black Friday, uma das datas mais fortes do varejo. Isso pode estimular compras antecipadas de Natal e elevar o risco de gastos por impulso, alertam especialistas.

Não há horário definido para o depósito. Por isso, a recomendação é que o trabalhador planeje o uso do dinheiro, especialmente em meio às promoções da data.

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Quanto o trabalhador recebe?

O décimo terceiro salário corresponde ao valor do salário mensal, dividido em duas parcelas:

Primeira parcela: paga até o fim de novembro (em 2025, antecipada para o dia 28).

Segunda parcela: deve ser depositada até 20 de dezembro.

O cálculo considera o salário-base e o tempo trabalhado ao longo do ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou menos meses recebe de forma proporcional.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao benefício:

Trabalhadores com carteira assinada, da iniciativa privada ou do setor público;

Aposentados e pensionistas do INSS.

Não têm direito:

Trabalhadores temporários;

Estagiários;

Autônomos.

Pelas regras da CLT, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício. Funcionários desligados ao longo do ano — exceto por justa causa — também recebem o décimo terceiro proporcional, pago junto com a rescisão.

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