A nova norma trouxe uma série de inovações visando fortalecer o planejamento estratégico das contratações públicas, além de torná-las mais eficientes e transparentes
Treze de Maio se tornou um dos primeiros municípios do Estado e o primeiro da Amurel a se adequar às regras da nova Lei de Licitações.
Após o prazo de 31 de dezembro de 2023, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).
Treze de Maio saiu na frente e se atualiza desde 2021 para se adequar aos novos processos estipulados pela lei e em 2023 iniciou a aplicação, muito antes do prazo final estabelecido aos municípios.
Com o objetivo de compartilhar o conhecimento adquirido neste período, a prefeitura de Treze de Maio, em parceria com o Sebrae, realizou um evento de capacitação com representantes de outros cinco municípios da região nesta quarta-feira, dia 18. Mais de 30 pessoas participaram do encontro.
O trabalho de adequação à nova lei na prefeitura ocorreu sob a consultoria do escritório de advocacia Zomer, Pavei e Nascimento Advogados Associados. O advogado Juliano do Nascimento representou o escritório e contribuiu com a apresentação das novas regras durante a capacitação.
A nova norma trouxe uma série de inovações visando fortalecer o planejamento estratégico das contratações públicas, além de torná-las mais eficientes e transparentes.
A antiga lei possuía cinco modalidades de licitação, sendo elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão (Lei 10.520/2002) e o RDC (Lei 12.462/2011) também são considerados como modalidades.
A nova lei extinguiu a tomada de preços, o convite e o RDC das modalidades de licitação, mantendo as demais. Agora, o valor estimado da licitação não caracteriza um fator determinante da modalidade de licitação, importando apenas a natureza do objeto licitado. Além disso, a Lei 14.133 ainda deu espaço para o diálogo competitivo, que consiste no debate entre licitantes selecionados anteriormente à contratação de serviços e produtos de ordem técnica para sanar as demandas do contratante.
Foram feitas mudanças em relação aos valores nos casos das dispensas de licitação para obras e serviços de engenharia, manutenção de veículos automotores e para bens e outros serviços. No entanto, para se realizar qualquer dispensa, aumentaram-se os requisitos e as exigências.
A equipe da prefeitura de Treze de Maio explicou aos participantes que a nova legislação autorizou prazos estendidos, a título de exemplo, nos serviços e fornecimentos contínuos, as contratações poderão ser celebradas com prazo de até 5 anos e prorrogadas, respeitando a vigência máxima de dez anos, desde que atendidas as exigências.
As licitações presenciais deverão diminuir, a lei estabelece que as licitações serão realizadas de forma eletrônica, admitindo-se a licitação presencial apenas em casos excepcionais, se forem devidamente justificados.
Sobre a Nova Lei de Licitações
Após o prazo de 31 de dezembro de 2023, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações). Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.