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COTIDIANO

Salário mínimo regional sobe 7% em SC; veja novo valor por profissão

Desde 2009, Santa Catarina é um dos cinco Estados brasileiros que adotam o salário mínimo regional

28/03/2025 14h09 | Atualizada em 30/03/2025 11h32 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Os deputados estaduais aprovaram nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2025, que estabelece novos salários mínimos regionais em Santa Catarina.

De autoria do governo do Estado, o PLC foi aprovado por unanimidade e concede reajuste médio de 7,27% na remuneração mínima dos trabalhadores dos diferentes setores do mercado de trabalho, retroativo a 1º de janeiro de 2025.

Segundo o projeto, os valores ficam estabelecidos da seguinte forma:

R$ 1.730,00 para trabalhadores da agricultura e similares, construção civil e entregadores;

R$ 1.792,00 para empregados no setor de indústria e empresas de comunicação;

R$ 1.898,00 para a indústria química, cinematográfica, de alimentação e trabalhadores do comércio;

R$ 1.978,00 para a indústria metalúrgica e similares, indústria gráfica, indústria de vidros e borracha, empregados em edifícios, estabelecimentos de saúde, escolares, de cultura e de crédito.

Quatro deputados se manifestaram durante a discussão da matéria. Para o deputado Neodi Saretta (PT), o projeto de lei é fruto de discussão dos trabalhadores com os sindicatos patronais e o governo do Estado, e o Parlamento apenas ratificou a negociação.

O deputado Jair Miotto (União) considerou que 7% não é um aumento suficiente para a realidade do Brasil, com a taxa de juros em 14%, mas já melhora a condição dos trabalhadores.

Já Marcos Vieira (PSDB) explicou que apenas cinco estados do país adotam o salário regional e que Santa Catarina é o único que teve aumento acima da inflação em 2025. José Milton Scheffer (PP) encerrou a discussão dizendo estar “muito orgulhoso” pelo piso salarial de Santa Catarina estar muito acima do salário mínimo.

 

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O salário mínimo regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 2009. Ele se aplica exclusivamente a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. É o 15º ano consecutivo de acordo entre trabalhadores e entidades.

Além do estado, apenas outras quatro unidades da federação instituem o mínimo regional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.

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