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COTIDIANO

SC mantém imposto zerado para alimentos até o fim do ano; veja quais

Arroz, feijão e farinhas seguem com ICMS isento no estado após sanção do governador

Florianópolis, 04/05/2026 16h42 | Atualizada em 04/05/2026 20h19 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Freepik

Os consumidores de Santa Catarina podem respirar um pouco mais aliviados ao passar pelo caixa do supermercado. O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei que garante a isenção do ICMS sobre itens essenciais da cesta básica até o dia 31 de dezembro de 2026.

A medida, que já está em vigor, evita que os impostos estaduais voltassem a incidir sobre esses produtos no final de abril, garantindo a manutenção dos preços atuais nas gôndolas.

Quais alimentos continuam sem imposto?

A prorrogação do benefício mantém a alíquota zerada (que antes era de 7%) para as vendas ao consumidor final dos seguintes itens:

Arroz

Feijão

Farinha de trigo

Farinha de milho

Farinha de mandioca

Farinha de arroz

Além destes, vale lembrar que outros produtos consumidos diariamente, como ovos, frutas e hortaliças, já contam com isenção permanente no estado de Santa Catarina.

Diferença entre produtos locais e de fora

Um ponto importante da nova regra é o incentivo à produção catarinense. Para os alimentos fabricados dentro de Santa Catarina, a isenção é total ao longo de toda a cadeia produtiva - do produtor até o mercado. 

Já para os itens que vêm de outros estados, o imposto só é zerado no momento da venda direta ao consumidor final.

Aprovação unânime

O projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, recebeu sinal verde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na última semana, sendo aprovado por unanimidade. 

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