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COTIDIANO

SC pode ter fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS

A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Volnei Weber

Tubarão, 02/03/2023 13h46 | Atualizada em 03/03/2023 11h43 | Por: Redação Folha Regional

O deputado estadual Volnei Weber (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina. 

O projeto também quer promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio e palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores para o conhecimento a respeito da cannabis medicinal, com parcerias público/privadas com entidades. 

O uso de medicamentos à base de canabidiol tem sido bem debatido em todo o país. Em alguns Estados como São Paulo, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Piauí esse assunto está sendo bem avançado em discussão e até aprovação de projetos. 

Já foi comprovado cientificamente que os medicamentos à base de canabidiol são eficazes para portadores de doenças e patologias como epilepsia, TEA – Transtorno do Espectro Autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia. É uma realidade internacional e aqui no Brasil milhares de pessoas tem prescrição médica para sua utilização, contudo, a única alternativa para esses pacientes é a obtenção de uma autorização excepcional de importação da Anvisa que, de acordo com a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) o medicamento importado tem um custo médio mensal de cerca de R$ 3,5 mil, o que impede o acesso a muitos pacientes. 

“O principal objetivo desse projeto é proporcionar mais acesso a saúde. É dar a oportunidade àqueles que não possuem condições financeiras de comprar, mas que necessitam desses medicamentos”, explica Weber, que ressalta que para poder ter direito a esse benefício será essencial o pedido médico, com laudo e razões da prescrição.
 

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