Retorno das construções paralisadas e inacabadas no Estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 24 municípios de Santa Catarina manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Na lista de obras do Estado constam 33 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria à Santa Catarina 14 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 10 escolas de ensino fundamental, além de nove novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Entre os 24 municípios beneficiados estão alguns da região da Amurel: Gravatal, Imbituba, Laguna, Pescaria Brava e Tubarão.
Em Tubarão, o valor pactuado foi de R$ 1.888.084,32 para construção do CEI São João, no bairro São João Margem Esquerda. Até o momento foram pagos R$ 793.081,89.
Iniciada em setembro de 2017, a obra do espaço projetado para receber mais de 120 crianças foram paralisadas em maio de 2018. Sem perspectivas na estabilização dos repasses do Governo Federal, financiador da obra, a empresa Delt Construções preferiu rescindir o contrato. Em 2021 o município chegou a propor à União assumir integralmente a responsabilidade das obras e concluí-las com recursos próprios, mas esse encaminhamento acabou não sendo completado.
Em Gravatal, até o momento foram 96% da obra da quadra escolar coberta, em Vargem das Canoas. O montante acordado foi de R$ 509.384,45, pagos até o momento: R$ 489.009,07.
Em Laguna, o valor pactuado foi de R$ 509.527,24 para a construção de quadra escolar coberta na escola de Campos Verdes. Até o momento foram pagos R$ 382.145,43.
Em Pescaria Brava, o valor pactuado para construção da escola Taquaraçu foi de R$ 225.140,42. Até o momento foram pagos R$ 216.134,81.
Em Imbituba, o valor pactuado para a construção da creche/pré-escola foi de R$ 1.448.633,71 e o valor pago até o momento foi de R$ 1.274.797,67.
Adesão
Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona
No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios
A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado”, diz Camilo Santana, Ministro da Educação.
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os Estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre Estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023.
O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.