Em 2025, trabalhadores e aposentados recebem a última parcela do abono natalino na sexta-feira, 19 de dezembro, por conta do fim de semana
Milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem a segunda parcela do 13º salário adiantada nesta semana. Em 2025, o prazo legal de pagamento, que seria no dia 20 de dezembro, cai em um sábado, e as empresas devem antecipar o depósito para sexta-feira, 19 de dezembro, garantindo o crédito dentro da lei.
Têm direito ao benefício:
Trabalhadores da iniciativa privada e do setor público
Aposentados e pensionistas do INSS
Não recebem o abono natalino:
Trabalhadores temporários
Estagiários
Autônomos
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para ter direito ao 13º. Quem teve o contrato encerrado ao longo do ano, exceto em caso de justa causa, recebe o valor proporcional junto com a rescisão.
O cálculo segue três etapas:
Identificar o salário bruto, sem descontos
Multiplicar pelo número de meses trabalhados (cada mês só conta se houve ao menos 15 dias de trabalho)
Dividir o resultado por 12, obtendo o valor total do 13º
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, incluindo adicionais como horas extras e periculosidade. Já a segunda parcela, que será depositada em 19 de dezembro, sofre os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Para calcular o valor líquido, é preciso considerar:
Alíquota progressiva do INSS (7,5%, 9%, 12% ou 14%)
Imposto de Renda, cobrado se o valor ultrapassar o limite de isenção após deduções
A antecipação da segunda parcela representa um alívio para o orçamento de fim de ano de milhões de brasileiros.