Eles devem pagar, ainda, indenização no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser quitado de forma solidária com todos os demais que vierem a ser condenados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira, dia 14, as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), respectivamente, no âmbito das Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas julgadas procedentes pela Corte.
Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, finalizou a sessão antes que o quarto réu, Moacir José dos Santos, tivesse o caso apreciado. A data de retomada dos julgamentos segue sem definição e depende de ser pautado por Weber.
A expectativa é que a ministra paute o retorno da sessão para concluir o primeiro bloco de julgamentos ainda neste mês, pois Rosa Weber se aposenta até o fim de setembro. A posse de Luís Roberto Barroso na Presidência do STF, inclusive, está marcada para 28 de outubro.
No total, deverão ser analisadas, pelo Plenário do STF, 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves praticados no 8 de janeiro.