A determinação decorre de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que obriga o Beto Carrero a disponiblizar bebedouros em número suficiente para atender à demanda diária de visitantes. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, em caráter monocrático, ao negar o agravo interposto pela empresa responsável pelo parque.
A determinação decorre de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras. Até então, o parque não oferecia água gratuita a seus frequentadores.
Segundo a apuração da reportagem da NSC, o parque de diversões decidiu acatar a decisão do STF e não recorrerá.
O Ministério Público de Santa Catarina argumentou que a prática obrigava os visitantes a comprar garrafas de água no local, ou, em caso de falta de recursos, os deixava sem acesso a um bem essencial.
A ação também requeria a liberação da entrada de visitantes com alimentos adquiridos fora do parque, mas o pedido foi apenas parcialmente acolhido pela Justiça, que reconheceu apenas a obrigação do fornecimento de água potável gratuita.