A decisão atende a um pedido feito incialmente em uma ação civil pública proposta pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (SOLPRA)
Um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o município de Laguna está obrigado a fazer o controle das populações felina e canina por meio de castração e a realizar campanhas educativas visando à guarda responsável de animais domésticos.
A decisão atende a um pedido feito incialmente em uma ação civil pública proposta pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (SOLPRA), julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau.
Na ocasião, apesar de reconhecer a importância da pretensão, o magistrado entendeu que não caberia ao Judiciário entrar na discricionariedade do Poder Executivo, “sob pena de violação da harmonia e independência que deve haver entre os Poderes”.
O MPSC e a autora da ação apelaram. A SOLPRA alegou que “sempre caberá a intervenção do Poder Judiciário quando houver abuso de direito ou negligência injustificada aos valores constitucionais por parte do ente público”.
Na mesma linha, o MPSC aduziu ser possível, em casos emergenciais, “a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória dos direitos fundamentais”. De acordo com o Ministério Público, a omissão do município violaria os direitos fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado.
O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público estipulou um prazo de 90 dias para que o município de Laguna faça “o controle da população felina e canina por meio de implantação de procedimento cirúrgico de castração a ser mantido em caráter permanente, em relação aos animais de rua e igualmente disponibilizado à população comprovadamente carente e das entidades de proteção animal”.
Além disso, o município deve realizar “campanhas educativas visando à guarda responsável de animais domésticos, com ênfase à educação ambiental/humanitária e contando, neste aspecto, com possível colaboração das entidades de proteção animal que atuam em Laguna”.
Contra o acórdão do TJSC, o município de Laguna interpôs um recurso extraordinário e agravou da decisão após a sua não admissão. Na Suprema Corte, os autos foram distribuídos ao Ministro Alexandre de Moraes, que, em decisão monocrática, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a decisão de primeira instância. O Ministro entendeu que não caberia ao Poder Judiciário intervir na discricionariedade do gestor público, já que a atuação deste se baseia nos critérios de oportunidade e conveniência.
Insatisfeito com o julgamento, o MPSC, por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs um agravo interno. O Ministério Público requereu a reconsideração da decisão unipessoal e a inadmissão do recurso extraordinário.
A decisão final coube à Primeira Turma do STF, em julgamento no Plenário Virtual. O Ministro Relator manteve seu entendimento e votou contra o agravo do MPSC. Outro entendimento, porém, teve o Ministro Luís Roberto Barroso, iniciando a divergência.
Ao reafirmar a jurisprudência recente da Corte, o Ministro Barroso defendeu ser possível que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário determine que o Poder Executivo implemente políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, “sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes”.
Os Ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente, dando provimento ao recurso do MPSC para desprover o recurso extraordinário do município de Laguna, reestabelecer o acórdão do TJSC e determinar que o município de Laguna promova as medidas de controle e educação.