Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Tubarão
20 °C
11 °C
Fechar [x]
Tubarão
20 °C
11 °C
COTIDIANO

STF forma maioria para tornar contribuição sindical obrigatória para todos os trabalhadores

Pagamento valeria inclusive para trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi retomado e segue até dia 11 de setembro

02/09/2023 09h10 | Por: Redação Folha Regional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, dia 1º, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que são definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

Como funcionaria

O julgamento vai até 11 de setembro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise), o que interrompe a avaliação por tempo indeterminado, ou destaque (o que envia o caso para o plenário físico). Os ministros também podem mudar seus votos.

Se prevalecer o entendimento da maioria formada nesta sexta-feira (1º), a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores – sindicalizados ou não.

Para instituir a cobrança, será preciso que ela conste nos acordos ou convenções coletivas que são firmados entre sindicatos de trabalhadores e de patrões. O texto desses acordos sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o seu teor, em assembleia da categoria.
Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.
O valor varia. Normalmente é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50. As informações são do portal CNN Brasil.
 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9905-1638

Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!