Portarias foram publicadas em janeiro após delegação de funções autorizada pelo prefeito; vereadores questionam o decreto do governo municipal
O conselheiro Luiz Roberto Herbst, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu medida cautelar pleiteada por três vereadores de Laguna para suspender os efeitos das portarias assinadas pelo vice-prefeito Rogério Medeiros no período entre 10 e 24 de janeiro. Essas portarias tratam de admissão, nomeação, exoneração, demissão, afastamento e outros atos relativos aos servidores municipais.
Os vereadores Deise Daiana Xavier Cardoso, Gustavo Cypriano dos Santos e Rodrigo Bento alegam possíveis irregularidades no Decreto 6.880, de 9 de janeiro, com o qual o prefeito Samir Ahmad delegou poderes ao seu vice para assinar as portarias naquele período, mês passado. A justificativa para isso foi a nomeação de Ahmad para a presidência da Amurel e a “necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos na administração pública municipal, independentemente de eventual ausência do chefe do Poder Executivo”.
Na primeira sessão ordinária do ano, no dia 6, a vereadora Deise atacou o decreto durante sua fala na tribuna da Câmara. “Laguna é a única cidade com dois prefeitos em exercício”, ironizou na ocasião. Disse que não viu na decisão nenhuma justificativa aceitável e lembrou o teor das portarias assinadas pelo vice, inclusive com nomeação de secretários.
Para a vereadora, o decreto contraria a Lei Orgânica de Laguna, por se tratar de atos que são exclusivos do prefeito. “Tudo isso é nulo e com consequência ao erário público”, afirmou.
Indeferimento do pedido de medida cautelar
O Procedimento Apuratório Preliminar para analisar a representação no TCE seria arquivado pela diretoria técnica por não ter atingido requisitos de seletividade. No entanto, as alegações acabaram sendo analisados devido ao pedido de medida cautelar para sustar de imediato os efeitos das portarias.
A diretoria técnica concluiu que ao emitir o decreto não houve renúncia de prerrogativa exclusiva do cargo de prefeito e que os representantes não teriam apresentado evidências de dano ao erário municipal decorrente do decreto.
Para o conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo, com base na Lei Orgânica de Laguna a delegação de funções administrativas privativas do prefeito somente pode ser efetivada para seus auxiliares, no caso os secretários municipais – o que não incluiria o vice-prefeito.
“Assim, aparentemente, não se mostra adequada a delegação de funções adotadas pelo Decreto nº 6.880/2023, ainda que não tenha causado efetivos prejuízos e se trataria de nulidade relativa, ao menos, caberia orientação à Administração Municipal”, escreveu Herbst.
Agora os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para análise. Além disso, a decisão de indeferimento do pedido de medida cautelar será submetida ao plenário da corte, na próxima sessão, nesta quarta-feira, dia 1º.