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COTIDIANO

TJ nega recurso de Tubarão contra decisão que anulou lei para negociação da Praça Brasília

Município buscava reverter sentença anterior que impedia venda do imóvel, avaliado em R$ 11,8 milhões

Tubarão, 14/05/2024 09h01 | Atualizada em 15/05/2024 10h41 | Por: Redação Folha Regional

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado negou por unanimidade, na última semana, recurso do município de Tubarão contra sentença da Vara da Fazenda Pública que acatou os pedidos do Ministério Público para anular a lei que permitiu a desafetação da Praça Brasília.

A Praça Brasília está situada no bairro Aeroporto, em Tubarão, e sua incorporação ao patrimônio do município ocorreu com a aprovação e registro do Loteamento Santos Alberton em 1955. O embate judicial trata-se da possibilidade ou não de desafetar a praça municipal para posterior alienação a particulares.

No recurso o município alegou “cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da causa sem oportunizar a produção da prova testemunhal requerida”. Afirmou que há dúvidas a respeito de a área ser ou não um parcelamento de solo regular e destacou que não se pretende implantar área industrial no local, mesmo porque o zoneamento sequer permite a instalação de indústrias naquela área. 

A ideia seria arrecadar verba com a venda do terreno, avaliado em R$ 11.870.000, para adquirir outro imóvel em zona compatível com atividades industriais.

O município sustentou a legalidade da desafetação da área, alegando que todos os requisitos foram observados. Ressaltou que a desafetação decorreu de fenômeno natural, pois o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette, que existia no local, teve sua estrutura danificada por forte temporal em 2009, sendo demolido em 2014.

Ainda no recurso, destacou que a área ficou ociosa por mais de 10 anos e que o bairro dispõe de outros equipamentos para lazer, entre eles a Praça do Avião, a Arena Multiuso e o projeto do parque na beira rio.

Em seu voto, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator do processo, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e afirmou que os motivos apresentados pelo município não “justificam a desafetação de espaços livres de uso comum. Do contrário, qualquer praça em situação precária poderia ser desafetada e alienada a particulares”. Mais adiante, disse: “o próprio município é responsável pelo desuso da área ao não promover a implantação da praça”.

O desembargador afirmou também que a edição da lei municipal, em 2021, não foi precedida de exame técnico para demonstrar que, mesmo com a desafetação, seria preservada a proporcionalidade entre as áreas destinadas a espaços livres e a densidade de ocupação prevista para a área, “não sendo possível visualizar a reposição ou compensação dessa área verde em favor dos habitantes do bairro Aeroporto”.

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