O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa, meses antes
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar acusado de mandante de homicídio ao Tribunal do Júri.
A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento de qualificadoras de motivo fútil. Todos os apelos foram negados pelo TJ e o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro de 2022. O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa, meses antes, naquele mesmo ano. Na cidade, por onde andava, o acusado repetia juras de que acabaria com a vida do desafeto. Os dois homens que teriam executado o crime confessaram a participação no assassinato, um deles inclusive neto do acusado, que é menor de idade.
Segundo depoimentos dos envolvidos, a vítima, que era taxista, teria sido acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar no local combinado, foi morto com um tiro - com arma de propriedade do acusado - disparado pelo neto do denunciado.
Após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.
De acordo com os autos, analisou o juízo local, seria inviável analisar uma absolvição de crime nesta fase processual. Desta forma, todas as acusações serão remetidas junto aos delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri.