Entre os dias 23 e 25 de janeiro, os textos serão submetidos a audiências públicas, conduzidas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até sexta-feira, dia 19, sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são 10 temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da Corte.
Entre os temas mais sensíveis está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre inteligência artificial e também sobre os outros nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a Corte Eleitoral vai realizar uma série de audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações às minutas de resolução.
As audiências públicas serão realizadas de 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, em Brasília, sob comando da ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções sobre as regras eleitorais.
As pessoas ou instituições autoras das sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.
Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no portal do TSE.
As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
Uso de tecnologias para fabricar ou manipular conteúdo deverá ser informado
Entre as novidades, estão a inclusão do artigo 9º-B, que traz a obrigatoriedade de informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. É considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material.
Estão incluídos nestas categorias imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial. A minuta também prevê a necessidade de comunicar qual a tecnologia utilizada para conceber ou modificar o conteúdo.
Descumprimento poderá acarretar detenção ou pagamento de multa
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada a sanção prevista no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que estabelece pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.
O artigo proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento. Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do material impulsionado.
Também é de responsabilidade do provedor a adoção de medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas (art. 9º-C).