A nova decisão foi tomada pelo departamento de doutrina da Igreja Católica após documento apresentado por bispo brasileiro
O Vaticano decidiu que a Igreja Católica deve permitir que as pessoas transgênero sejam batizadas e também apadrinhem pessoas e casamentos.
O setor da Igreja que toma decisões sobre a doutrina recebeu uma série de perguntas sobre esses temas de um bispo do Brasil, José Negri, da diocese de Santo Amaro.
O bispo de Santo Amaro enviou seis perguntas ao escritório doutrinário da Igreja em julho. As perguntas eram relacionadas às pessoas LGBTQIA+ e sua participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio.
O departamento responsável pelas respostas, o Dicastério da Doutrina da Fé, deu as seguintes respostas: clique aqui e confira o documento.
As pessoas transsexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo "se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis".
E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica. É quanto afirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em uma resposta assinada pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz, aprovada pelo Papa em 31 de outubro.
Foi dom José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. As respostas "repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério".
Com relação ao Batismo de uma pessoa transexual, a resposta é sim, desde que não se crie escândalo. Seja que se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, "se estiver bem preparado e disposto".
O Dicastério, diante de dúvidas "sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra", ou sobre "suas disposições subjetivas para a graça" (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas considerações.
A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo "é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental", que é indelével, como lemos no Catecismo, e "permanece para sempre no cristão como uma disposição positiva para a graça".
Por meio de citações de Santo Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a buscar o pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.
É mais problemático para uma pessoa transsexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.
"Sob certas condições, isso pode ser permitido", diz o documento, mas se recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, "a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial". Não há problema para a pessoa transsexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na "atual legislação canônica universal".
Uma segunda parte da nota diz respeito às pessoas homoafetivas. Elas podem figurar como pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por "outros métodos, como o útero de aluguel"? O Dicastério responde: para que "a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica".