Alécio João Goulart terá de pagar R$ 5 mil ao 2º tenente Rafael Fernandes dos Santos, comandante da PM na comarca de Jaguaruna; vereador irá recorrer da decisão
O vereador de Sangão Alécio João Goulart (PP) foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao 2º tenente Rafael Fernandes dos Santos, comandante do 3° Pelotão do 5° Batalhão de Polícia Militar, que abrange a comarca de Jaguaruna.
A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna e cabe recurso. O comandante alegou ofensas contra a sua honra proferidas pelo vereador em discurso na Câmara Municipal de Sangão no ano passado.
A sentença apresenta parte da fala de Alécio em relação ao comandante da PM. Confira a descrição:
"(…) Ô Comandante de Jaguaruna Rafael: covarde, covarde! Eu falei em cima da tribuna da outra vez pra tirar o outro Comandante. Fui o único macho que subiu aqui em cima, e veio um pior pra dentro de Sangão, pra dentro de Jaguaruna, do Comando da Polícia Militar. Um covarde que tava ali ontem atirando nas pessoas. (...) ! Tem que pegar esses covarde e tirar daqui. Esse homi não podem ficar aqui na região. Tem que levar pro presídio. Mas não é pra cuidar de presídio, é pra prender dentro de presídio. Pra jogar na cadeia e prender. (...) Tu fica macho com essa farda que tu tem no corpo, aí tu fica macho. Castilho, prefeito de Jaguaruna, vou tirar esse Comandante daí, porque ele tá fazendo pior que o outro. (...) Atenção, secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, fica de olho nessa pilantrada, fica de olho nessa pilantrada. Essa pilantrada, ao invés de dar pra nóis, eles trazem insegurança, insegurança! Essa gente não pode tá aqui por perto. (...) É pra prender no presídio. (...) Então, olha a irresponsabilidade desse Comandante, olha a irresponsabilidade. (…)"
Imunidade parlamentar
Para a Justiça, ao se referir ao comandante como "pilantrada", a afirmação do vereador de Sangão “tem cunho pejorativo, o que pode extrapolar o direito constitucional à liberdade de expressão, opinião, pensamento e crítica”.
A sentença afirma também que não é o caso de aplicação da imunidade parlamentar ao vereador. “Não se está dizendo que não pode o vereador discordar dos atos praticados pelo autor (comandante) no exercício de sua função como policial militar, contudo, sua insurgência deve se dar no limite do respeito à honra do próximo, o que não foi observado, haja vista ter o réu se excedido ao ofender o autor”, diz a decisão, reforçando que “a liberdade de expressão não é absoluta e pode sofrer restrição quando colidir com outra garantia constitucionalmente prevista”.
Para a Justiça, conforme a sentença publicada na última semana, o valor da indenização é “adequado e se apresenta como punitivo-pedagógico”.
O que diz Alécio João Goulart
O advogado Messias dos Santos, que defende Alécio na ação, garantiu que vai recorrer da decisão.
Procurado pela reportagem, o vereador também comentou a decisão da primeira instância. “Em cima da tribuna nós somos impunes. Falei do comandante de Jaguaruna e não volto atrás. Na próxima segunda-feira vou falar de novo. A partir do momento que eu for condenado, ficar restrito e não puder falar nada na tribuna, vamos acabar com o nosso município, porque os vereadores vão ter medo. Vou recorrer para onde for”, afirma.