As seções serão abertas às 8h e fechadas às 17h; para votar, eleitor deve apresentar documento oficial com foto
Antes mesmo dos portões abrirem nos locais de votação na manhã deste domingo, dia 30, filas já se formam em frente aos colégios em Tubarão.
Na Rua Padre Bernardo Freuser, na Escola Técnica de Comércio de Tubarão (ETCT), eleitores se aglomeram desde antes das 8h para exercer seu direito de voto.
Mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar retornam às urnas eletrônicas neste domingo, dia 30, para escolher o presidente da República, no segundo turno das eleições, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). No primeiro turno das eleições ocorrido no dia 2 de outubro, Lula obteve 57.257.473 (48,43% dos votos válidos) e Bolsonaro alcançou 51.071.106 (43,20%) dos votos, respectivamente.
Além disso, em 12 unidades da Federação a disputa para governador também será definida no segundo turno. Em Santa Catarina, eleitores irão escolher entre os candidatos Décio Lima (PT) e Jorginho Mello (PL). No primeiro turno, Jorginho Mello, candidato do partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), obteve 38,61% dos votos válidos, enquanto Décio Lima, candidato do partido do ex-presidente Lula, ficou na segunda colocação, com 17,42% dos votos.
A votação acontece das 8h às 17h, de forma unificada em todo o país, obedecendo o horário de Brasília. Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer às urnas no segundo turno normalmente, desde que já esteja com o título regularizado. Quem estiver com o documento cancelado ou suspenso somente poderá regularizar a situação a partir do dia 8 de novembro.
No segundo turno, a votação obedece a seguinte sequência: governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
A única exceção será em Canoinhas, onde o eleitorado votará para governador (2 dígitos), presidente da República (2 dígitos) e prefeito ou prefeita (2 dígitos).
Após digitar o número e conferir o nome e a foto na urna, é preciso aguardar um segundo para confirmar o voto.
Permissões e proibições
No domingo de votação, a eleitora ou eleitor pode se manifestar a favor do seu candidato de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é permitido.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva com bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.
Na cabine de votação, não é autorizado o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. É preciso deixar o equipamento em local indicado pelos mesários antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de alguém de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipado ao juiz eleitoral.