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COTIDIANO

VÍDEO: Justiça de Laguna manda suspender sessão ordinária da Câmara de Vereadores

Sessão estava marcada para esta segunda-feira, dia 17; no entanto, outra decisão, agora do TJSC, permite a realização de sessões pelo presidente interino

Laguna , 18/02/2025 07h41 | Atualizada em 18/02/2025 07h58 | Por: Redação Folha Regional

A juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, suspendeu a sessão ordinária que estava marcada para segunda-feira, 17, na Câmara do município. O cancelamento é mais um capítulo na queda de braço, que já se estende por semanas, pelo comando do Legislativo lagunense.

CLIQUE AQUI e assista ao vídeo.

A decisão foi entregue por um oficial de Justiça ao presidente interino Cleosmar Fernandes. O mandado de segurança foi impetrado por sete vereadores e determina a abstenção de se realizar sessão com cunho legislativo até o julgamento de Ação de Inconstitucionalidade, proposta em dezembro pelo município, contra a possibilidade de realização de eleições, no início da legislatura, para a composição da Mesa Diretora para os três exercícios subsequentes, havendo concordância da maioria absoluta dos vereadores. A sessão que vai julgar a Ação de Inconstitucionalidade está marcada para o próximo dia 5, a partir das 14h.

No entanto, outra decisão, no fim da tarde desta segunda-feira, pelo desembargador Rodolfo Tridapalli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, permite ao presidente interino da Câmara Municipal de Laguna exercer suas funções, inclusive a prática de atos administrativos e a realização de sessões ordinárias, até o julgamento final da ação.

O desembargador disse que “não compete ao Poder Judiciário intrometer-se em assunto interna corporis do Poder Legislativo do Município de Laguna, ainda mais porque há previsão legal no próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores prevendo como se dará o exercício da sua presidência, no caso em que a Mesa Diretora ainda não tenha sido instituída”.

O presidente interino Cleosmar Fernandes disse no plenário que, como até então não havia sido intimado da decisão do TJSC, teve de cumprir a determinação da 2ª Vara Cível da Comarca, suspendendo a sessão ordinária.

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