A decisão do TCE/SC considera que o custeio de guardas armados para segurança das escolas não se compatibiliza com os objetivos básicos das instituições educacionais
Os municípios catarinenses não poderão incluir despesas com vigilância armada de escolas para atingir o mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Blumenau.
A decisão do TCE/SC considera que o custeio de guardas armados para segurança das escolas não se compatibiliza com os objetivos básicos das instituições educacionais, por ser atividade típica de Segurança Pública.
Segundo o entendimento da Corte, apenas as despesas inerentes aos serviços de vigilância própria do ambiente escolar, enquadradas na Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), podem ser incluídas no computo do mínimo constitucional, desde que contribuam efetivamente para consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais e sejam destinadas exclusivamente às atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio.
No julgamento da consulta, prevaleceu o entendimento do presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal. Para ele, a decisão da Corte “não questiona a legalidade ou a possibilidade de o gestor público promover a contratação de vigilância armada para proteção do ambiente escolar”.
Nadal lembrou que, durante os debates ocorridos em plenário, “tornou-se evidente a preocupação da Corte quanto à necessidade de reforçar a segurança das escolas e, consequentemente, promover ações que visem proteger a integridade física e psicológica de alunos, educadores, e todos os demais servidores que atuam dentro das instituições de ensino”.
Assim, segundo o entendimento do TCE/SC, o gestor poderá, dentro dos princípios e regras que regem a administração pública, deliberar sobre a conveniência e necessidade de contratações de segurança armada, promovendo-as sempre que entender oportuno. No entanto, “a questão em discussão é se os gastos com esses serviços podem ou não ser computados para fins de cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal”, alertou o presidente.
Fundamentação
A fundamentação para o posicionamento do Plenário foi a definição das atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, segundo a LDB.
De acordo com regulamentação elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acerca da aplicação da LDB, as atividades-meio são relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
Ele observou que o principal objetivo dos serviços de vigilância instituídos nas escolas (como câmeras de vigilância, catracas etc.) é garantir um ambiente seguro e propício para o aprendizado. “Já a existência de um serviço de segurança armada (em complemento aos serviços ordinários de vigilância já existentes) tem como objetivo principal afastar e repreender, de forma ostensiva, condutas criminosas e violentas”, aduziu.
O pleno do TCE/SC entendeu que a função de seguranças armados nas escolas da rede municipal, em razão do ambiente de aglomeração e circulação de crianças, precisa ser realizada por profissionais extremamente preparados para o manuseio de armas em ambiente público.
“Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública, a qual não guarda relação com atividades de ensino, e o fato de a execução de tais serviços ocorrer nos ambientes escolares não denota um caráter educacional a tais atividades”, concluiu o presidente.
Durante a discussão da matéria em plenário, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator dos processos relacionados à educação no âmbito do TCE/SC, ressaltou que “muitas vezes não fica claro nem para o gestor nem para a sociedade que a inclusão do percentual não gera receita para aquela despesa nova, é apenas um aspecto contábil de inclusão ou não”.
Isso significa que, ao se incluir despesas com vigilância armada no computo dos 25%, diminui-se os recursos para outras atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.