Moradora de Tubarão é acusada de integrar o núcleo responsável pela execução dos atentados de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator nos inquéritos e petições contra os acusados dos atos golpistas de 8 de janeiro, votou pelo recebimento da denúncia contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, que ficou nacionalmente conhecida como a Dona Fátima de Tubarão.
O STF deu início à 0h desta segunda-feira, dia 14, com término previsto para as 23h59 de sexta-feira, dia 18, à sessão virtual extraordinária do Plenário para a análise de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
“Unindo-se à massa, a denunciada aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Dona Fátima.
::: Relembre :::
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Em outro trecho afirma a denúncia: “A denunciada seguiu com o grupo que ingressou no Supremo Tribunal Federal, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023.”
‘Vai pegar o Xandão agora’
A denúncia detalha também as ações atribuídas a Dona Fátima: “Junto aos demais agentes que se invadiram o Supremo Tribunal Federal, a denunciada passou a quebrar vidros do prédio, incluindo espaços do Plenário, do Salão Branco, do Salão Nobre, a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Suprema Corte, empregando substância inflamável. Assim agindo, ela participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam.”
Segundo a denúncia, a identificação da denunciada ocorreu a partir de imagens dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 divulgadas nas redes sociais Facebook e TikTok. “Em vídeo que circulou nas redes sociais, a denunciada é chamada por ‘Fátima’ e identificada como uma moradora de Tubarão que estava ali ‘quebrando tudo’. A denunciada, por sua vez, grita e comemora, dizendo: ‘é guerra’. Afirma, ainda, que teria defecado no banheiro da Suprema Corte, ‘sujando tudo’, e encerra a gravação bradando que ‘vai pegar o Xandão agora’”, relata a denúncia.
Imagens no celular
Dona Fátima foi presa preventivamente no dia 27 de janeiro de 2023, por ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Também foram deferidas em seu desfavor as medidas cautelares de busca e apreensão; de afastamento dos sigilos bancário, dos dados telefônicos e telemáticos; de suspensão de porte de arma de fogo e de certificados de registros para atividades como Caçador Atirador Desportivo e Colecionador (CAC); bem como de cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome da denunciada.
Com o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão, o celular da denunciada foi apreendido. Constatou-se que, ainda que o recurso ‘mensagem temporária’ estivesse ativado no WhatsApp, impedindo o acesso ao teor das mensagens que envolviam os atos do dia 08 de janeiro, foi possível localizar, na galeria de fotos e vídeos do aparelho, elementos que confirmam a presença da denunciada em Brasília nos dias 7 e 8 de janeiro e permitem enquadrá-la como participante dos atos, garante a denúncia.
A defesa de Dona Fátima nega as acusações e alega que a Suprema Corte seria incompetente para apurar, processar e julgar os fatos. Contra a denunciada estão sendo imputados crimes como Associação Criminosa, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano e Dano Qualificado.
Alexandre de Moraes afirma que há motivo para a instauração da ação penal. “Não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, adverte.