O prefeito de Tubarão terá que usar tornozeleira eletrônica e ficar afastado do cargo por 180 dias
O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, será liberado da prisão preventiva conforme decisão unânime da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicada nesta quinta-feira, dia 29. A prisão preventiva será substituída por medidas cautelares. Ponticelli está preso desde 14 de fevereiro pela Operação Mensageiro.
O ex-gerente de Gestão Darlan Mendes da Silva também teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares, porém, permanecerá detido por ter outro mandado de prisão em vigor.
A 5ª Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva de Caio Cesar Tokarski, vice-prefeito de Tubarão.
Conforme a decisão, Joares Ponticelli terá que ficar afastado do cargo de prefeito municipal pelo prazo de 180 dias e manter monitoramento eletrônico por 180 com o uso de tornozeleira por 180 dias, com área de abrangência na cidade de Tubarão. Ele ficará proibido de adentrar na Prefeitura Municipal de Tubarão, bem como de ter contato com qualquer testemunha, réu ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro (art. 319, II e III, do CPP).
Em sua decisão em relatório, a desembargadora responsável pelas decisões da Operação Mensageiro, Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, destacou o comportamento de Joares Ponticelli na prisão.
“Beira até a surpresa como um preso preventivo de relevância política no estado se "comportou" no cárcere, sem qualquer atitude comissiva, omissiva ou utilização de seu poder para obstar o andamento dos autos, algo bem diferente de parcela não desconsiderável de presos preventivos da denominada Operação Mensageiro. Joares Carlos Ponticelli é um dos poucos réus mais velhos e de relevância política que não apareceu com laudos médicos "duvidosos", tentando "fabricar" algo para angariar uma prisão domiciliar”, afirma.
Ela também destaca a necessidade das medidas cautelares. “Sobre as medidas cautelares impostas, no caso dos autos, Joares Carlos Ponticelli, em tese, teria recebido mais de R$ 2.000.000,00 de propina contemporaneamente enquanto prefeito municipal, o que evidencia a notória necessidade de afastamento cautelar do cargo para que não volte a delinquir a própria grande quantidade de propina que receberia, em tese, coloca em latente risco os cofres públicos de um município de 108 mil habitantes, sendo por imperioso o afastamento cautelar do cargo para a garantia da ordem econômica do Município de Tubarão. Joares Carlos Ponticelli ostenta cargo de superioridade hierárquica perante quase todas as testemunhas, o que elenca a necessidade de que esteja afastado cautelarmente do cargo. Joares Carlos Ponticelli teria tido conhecimento das investigações antes mesmo da deflagração da Operação Mensageiro.”
A desembargadora também relata que “os indícios apontam nos autos que Joares Carlos Ponticelli utilizar-se-ia de terceiras pessoas para as empreitadas criminosas como, em tese, Darlan Mendes da Silva, gerente de gestão de Tubarão. Há a necessidade de se impedir que Joares Carlos Ponticelli tenha contato com testemunhas, réus e colaboradores premiados, e só por meio do monitoramento eletrônico que poder-se-á ter conhecimento de sua localização e impedir que tente obstar a prova oral que está sendo colhida nessas semanas.”
Caso descumprida quaisquer das cautelares, a prisão preventiva será restabelecida.
Desembargadora afirma que soltura de Caio Tokarski poderia colocar em risco as investigações
"Uma suposta infiltração no mundo da criminalidade nunca antes vista por esta magistrada em 34 anos de judicatura", diz desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer em relatório sobre Caio Tokarski.
"Todavia, ainda que Caio Cesar Tokarski seja "apenas" vice-prefeito, o mesmo, em tese, aparenta ser um dos réus das diversas ações penais de maior infiltração perante locais inimagináveis e de uma relevância aparentemente muito maior que o próprio prefeito municipal Joares Carlos Ponticelli. Chega-se ao ponto de que para decisões que digam respeito à Caio Cesar Tokarski serem cumpridas, esta magistrada necessita cadastrá-las em sigilo até seu efetivo cumprimento, para impedir que as decisões não sejam obstadas. A soltura do réu, neste momento, basicamente poderia colocar em risco todas as investigações e a própria ação penal, ante o elevado poder de infiltração que Caio Cesar Tokarski tem demonstrado, mesmo segregado", diz em relatório.
No caso de Darlan Mendes da Silva a desembargadora afirma que "este, em tese, nesta ação penal, seria operador de propina de Joares Carlos Ponticelli e Caio Cesar Tokarski, aparentemente, recebendo valores pecuniários inferiores aos dos agentes públicos do alto escalão da Prefeitura de Tubarão.Todavia, conforme se apontam de depoimentos colhidos, Darlan Mendes da Silva possuiria infiltração perante poderes públicos, notadamente a Prefeitura de Tubarão. Além disso, teria uma empresa de licitações que, em tese, seria fachada para a realização de fraudes à licitação e outras condutas delitivas relacionadas à crimes contra a administração pública."