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INSS dispensa perícia médica para concessão de auxílio-doença; veja regras

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias 

24/07/2023 12h25 | Atualizada em 25/07/2023 18h23 | Por: Redação Folha Regional

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 21, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade de trabalho.

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

A portaria também prevê que benefícios por incapacidade temporária ocasionada por acidentes também poderão ser solicitados sem perícia médica, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador seja apresentada.

Para isso, os segurados poderão enviar os documentos pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pedir atendimento na central, pelo número 135. A documentação deve ser legível, sem rasuras e apresentar as seguintes informações:

Nome completo do segurado;

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

Quem já tem perícia médica agendada também pode optar pelo procedimento documental, desde que a data da perícia presencial seja superior a 30 dias após a data do requerimento do AtestMed.

O deputado federal Jorge Goetten (PL), de Santa Catarina, vem tratando do problema da fila de espera do INSS com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, desde o mês de março, quando os dois se encontraram para uma reunião, em Brasília.

O deputado explicou ao ministro que a espera chegava a ser de meses em Santa Catarina.  “Todo dia alguém me procura pedindo para interceder nessa situação da demora. Espero que essa medida ajude aqueles que estão sofrendo, sem receber e sem poder voltar ao trabalho, porque é muita falta de humanidade ficar nessa situação”, enfatiza Goetten.

Modelo utilizado na pandemia

A possibilidade de concessão sem passar por um perito oficial do INSS foi utilizada durante a pandemia do coronavírus, mas depois foi suspensa. O benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Quem sofreu acidente de trabalho deve apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso contrário terão de agendar a perícia. Mais 1 milhão e 700 mil pessoas estão na fila de espera pela concessão de benefício previdenciário.

Projeto de lei define prazo

Com o objetivo de sanar o problema definitivamente, o deputado chegou a apresentar um projeto de lei, na Câmara dos Deputados, que estipula prazos para realizar a perícia e, posterioramente, conceder o benefício.

Goetten afirma que vai continuar trabalhando pela aprovação do projeto, que é uma solução a longo prazo para o problema, e faz com que o INSS reveja toda a política de funcionamento e falta de profissionais.

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