As leis brasileiras são vistas como brandas demais e, na prática, poucos condenados cumprem pena em regime fechado
Foto: Priscila Loch O caso da morte do cão Orelha, em Florianópolis, que ganhou visibilidade nacional pelo suposto envolvimento de adolescentes e falta de um desfecho criminal, foi só a ponta do iceberg quando o assunto é maus-tratos contra animais. A maioria dos casos nem ao menos chega ao conhecimento das autoridades.
Além disso, as leis brasileiras são brandas demais e, na prática, poucos condenados cumprem pena em regime fechado. “De tantos casos que já resgatei de maus-tratos, os BOs registrados, denúncias formais, infelizmente, nada foi feito. Então, ao meu ver, a lei não funciona”, lamenta a protetora de animais Luciana Vargas, de Tubarão.
Na Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais de Tubarão, foram 46 inquéritos de maus-tratos contra cães ou gatos em 2024, 13 em 2025 e dois em 2026, de janeiro a março.
Os principais casos denunciados são de animais que não são alimentados, são mantidos com correntes curtas, agredidos e até mutilados. Em um dos casos registrados na cidade, um cachorro foi atropelado por um carro e o condutor não prestou socorro, mesmo tendo visto que o animal agonizava.
“É preciso melhorar a eficácia das leis, fazer o denunciado pagar por isso, seja em forma de multa, doação de ração para protetores… De alguma forma a lei precisa ser cumprida”, avalia a protetora Luciana.
O que diz a lei:
Maltratar animais é considerado crime no Brasil, com penas de detenção de 3 meses a 1 ano (Lei 9.605/1998), aumentando para 2 a 5 anos de reclusão quando envolve cães ou gatos (Lei 14.064/2020), além de multa. A conduta inclui agressão física, abandono, negação de água/comida, higiene precária e abusos.
Como Denunciar:
- Disque Denúncia (181)
- Polícia Militar (190) - Para emergências e flagrantes
- Delegacia de Polícia Civil - Registrar Boletim de Ocorrência (BO).
- Ministério Público - Pode ser acionado para investigar em alguns casos