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SEGURANÇA

Decisão liminar da Justiça interdita 3 bares vizinhos à UniSul, em Tubarão

Medida atende pedido do Ministério Público a partir de uma ação que acusa os bares de perturbação ao sossego

14/06/2022 09h10

Uma decisão liminar do juiz Paulo da Silva Filho, da Comarca de Tubarão, interditou três bares vizinhos à UniSul, localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laudt, em Tubarão. 

A Tutela Provisória de Urgência Antecipada atende a um pedido do Ministério Público por meio de uma Ação Civil Pública contra os três estabelecimentos.

Pela decisão judicial, ficam interditados os bares Black Wood, Maori Lounge e Good Times. Os empreendimentos devem paralisar totalmente as atividades exercidas no local, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

Em 7 de maio do ano passado, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível perturbação ao sossego e aglomeração nos bares localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laurent, no bairro Dehon, a qual fica paralela à UniSul e reúne jovens e universitários em seus estabelecimentos comerciais.

Ainda no ano passado firmou-se um acordo de não persecução penal entre o MP e os envolvidos, obrigando-os a não realizarem qualquer atividade que causasse poluição ambiental pela emissão ilegal de sons e ruídos, além de adotar providências necessárias para impedir a emissão desses ruídos, entre outras medidas. 

No entanto, o acerto foi rescindido com o descumprimento integral das obrigações ajustadas judicialmente, segundo o Ministério Público.

Excesso de ruídos

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, o órgão argumenta que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNAT), a partir de vistoria realizada entre os dias 11 e 26 de junho de 2021, constatou excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos.

O próprio MP executou diversos procedimentos, segundo a Ação Civil Pública, a partir das reclamações de moradores das imediações, assim como a Polícia Militar atendeu repetidas ocorrências de perturbação do sossego devido à atividade destes bares.

O MP afirma ainda que uma das empresas não cumpre as exigências legais contidas na Instrução Normativa 01/CBMSC, que trata de segurança contra incêndio e pânico. 

Ainda segundo o órgão, outra das acusadas não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI). Duas delas não possuem alvará de funcionamento para o exercício deste ano, ressalta o juiz em sua decisão.

Silva Filho diz ainda que houve “omissão do Município de Tubarão no que se refere ao seu poder-dever de fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos localizados em seu território, com a própria interdição do estabelecimento e adoção das medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para a cessação das ilegalidades praticadas”.

Estudos de Impacto de Vizinhança

Em sua decisão, o juiz determina, além da interdição dos estabelecimentos, a realização, pelo município, dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser elaborado por empresa habilitada, “como providência prévia à obtenção das informações técnicas necessárias à avaliação, prevenção e mitigação dos impactos na vizinhança, diante da pretensão da instalação das atividades desenvolvidas pelas empresas”. Os estudos serão custeados pelos próprios empreendedores, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

Um dos bares, o Black Wood, divulgou que está fechado por tempo indeterminado para as mudanças exigidas pelo MP. Os eventos que estavam programados terão de ser remarcados, informou o estabelecimento.

A medida liminar foi concedida pela Justiça na última sexta-feira, dia 10. O juiz deu prazo de 15 dias para os responsáveis pelos estabelecimentos contestarem a decisão.

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