Medida atende pedido do Ministério Público a partir de uma ação que acusa os bares de perturbação ao sossego
Uma decisão liminar do juiz Paulo da Silva Filho, da Comarca de Tubarão, interditou três bares vizinhos à UniSul, localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laudt, em Tubarão.
A Tutela Provisória de Urgência Antecipada atende a um pedido do Ministério Público por meio de uma Ação Civil Pública contra os três estabelecimentos.
Pela decisão judicial, ficam interditados os bares Black Wood, Maori Lounge e Good Times. Os empreendimentos devem paralisar totalmente as atividades exercidas no local, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
Em 7 de maio do ano passado, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível perturbação ao sossego e aglomeração nos bares localizados na Rua Padre Dionísio da Cunha Laurent, no bairro Dehon, a qual fica paralela à UniSul e reúne jovens e universitários em seus estabelecimentos comerciais.
Ainda no ano passado firmou-se um acordo de não persecução penal entre o MP e os envolvidos, obrigando-os a não realizarem qualquer atividade que causasse poluição ambiental pela emissão ilegal de sons e ruídos, além de adotar providências necessárias para impedir a emissão desses ruídos, entre outras medidas.
No entanto, o acerto foi rescindido com o descumprimento integral das obrigações ajustadas judicialmente, segundo o Ministério Público.
Excesso de ruídos
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, o órgão argumenta que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNAT), a partir de vistoria realizada entre os dias 11 e 26 de junho de 2021, constatou excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos.
O próprio MP executou diversos procedimentos, segundo a Ação Civil Pública, a partir das reclamações de moradores das imediações, assim como a Polícia Militar atendeu repetidas ocorrências de perturbação do sossego devido à atividade destes bares.
O MP afirma ainda que uma das empresas não cumpre as exigências legais contidas na Instrução Normativa 01/CBMSC, que trata de segurança contra incêndio e pânico.
Ainda segundo o órgão, outra das acusadas não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI). Duas delas não possuem alvará de funcionamento para o exercício deste ano, ressalta o juiz em sua decisão.
Silva Filho diz ainda que houve “omissão do Município de Tubarão no que se refere ao seu poder-dever de fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos localizados em seu território, com a própria interdição do estabelecimento e adoção das medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para a cessação das ilegalidades praticadas”.
Estudos de Impacto de Vizinhança
Em sua decisão, o juiz determina, além da interdição dos estabelecimentos, a realização, pelo município, dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser elaborado por empresa habilitada, “como providência prévia à obtenção das informações técnicas necessárias à avaliação, prevenção e mitigação dos impactos na vizinhança, diante da pretensão da instalação das atividades desenvolvidas pelas empresas”. Os estudos serão custeados pelos próprios empreendedores, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.
Um dos bares, o Black Wood, divulgou que está fechado por tempo indeterminado para as mudanças exigidas pelo MP. Os eventos que estavam programados terão de ser remarcados, informou o estabelecimento.
A medida liminar foi concedida pela Justiça na última sexta-feira, dia 10. O juiz deu prazo de 15 dias para os responsáveis pelos estabelecimentos contestarem a decisão.