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SEGURANÇA

Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio cruel em Laguna

Réu agrediu a vítima com socos no rosto; após meses de internação e complicações clínicas, homem não resistiu

Laguna, 08/05/2026 18h30 | Atualizada em 08/05/2026 23h04 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Laguna proferiu, nesta quarta-feira (6), uma sentença de 16 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão contra um homem acusado de um homicídio marcado pela brutalidade. 

A condenação, em regime inicial fechado, é resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que sustentou a tese de homicídio qualificado por meio cruel.

Crime e sofrimento da vítima

Os fatos que levaram ao julgamento remontam a 15 de novembro de 2023, na região central de Laguna. De acordo com os autos da 2ª Promotoria de Justiça, uma discussão entre o réu e a vítima evoluiu para uma agressão violenta. O condenado desferiu diversos socos no rosto da vítima, provocando lesões gravíssimas e múltiplas fraturas faciais.

O impacto da violência não foi imediato apenas no momento da agressão, mas prolongou o sofrimento do homem atingido. Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser internada e mantida sob ventilação mecânica. Após meses de luta contra inúmeras complicações clínicas decorrentes das lesões, o homem faleceu em 28 de agosto de 2024.

Decisão do Júri

Durante a sessão no plenário, os jurados - representando a sociedade lagunense - acolheram integralmente a tese do Ministério Público. O reconhecimento do "meio cruel" fundamentou-se na brutalidade excessiva das agressões e no longo período de agonia suportado pela vítima durante a hospitalização.

Para a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, que atuou no julgamento, o veredito foi uma resposta firme da comunidade contra a violência extrema. "Os jurados deram uma resposta clara de que crimes contra a vida não são tolerados na comarca", destacou.

Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do júri popular, a Justiça determinou a execução imediata da pena. O condenado teve o direito de recorrer em liberdade negado e foi encaminhado diretamente para o sistema prisional para o início do cumprimento da sentença.

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