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SEGURANÇA

Homem que engravidou própria filha e estuprou enteada é condenado a 77 anos de prisão em SC

Réu fugiu antes de ser preso em 2010 e só foi capturado ao aparecer no fórum para consultar outro processo

08/06/2026 21h27 | Por: Redação l Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Em meados de 2010, um morador da região serrana engravidou a própria filha, menor de 14 anos, e foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. A sequência das investigações revelou que o homem também já havia praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, também menores de 14 anos.

Na época, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu antes de ser capturado, tornando-se foragido da Justiça. 

O processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por cerca de 13 anos, até que o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e foi identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto. Ele foi conduzido ao presídio, teve a segregação mantida na audiência de custódia e, na semana passada, foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pelos atos praticados, sem direito de recorrer em liberdade. 

O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa diz que a condenação encerra um longo período de espera. “Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, destacou. 

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Sobre os crimes 

Os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, época em que os atos libidinosos contra menores de 14 anos ainda eram definidos como atentado violento ao pudor. Porém, quando o réu abusou das duas filhas, a Lei n. 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual, já havia entrado em vigor, e ele foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas (crime caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos). O fato de uma delas ter engravidado foi considerado na dosimetria da pena. 

Como e onde denunciar:  

● na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;  
● na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;  
● no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;  
● no Conselho Tutelar do seu município;  
● no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.  

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.  

As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual. 
 

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