Triatleta Jasmine Cowell relatou o crime nas redes sociais e registrou boletim de ocorrência; caso ocorreu no Parque da Luz
A triatleta, corredora e influenciadora digital Jasmine Cowell denunciou ter sido vítima de importunação sexual na manhã de segunda-feira (15), enquanto gravava um vídeo publicitário no Parque da Luz, em Florianópolis. O relato, publicado em suas redes sociais, já soma mais de 450 mil visualizações e gerou repercussão sobre a sensação de insegurança na capital catarinense.
Segundo Jasmine, o crime ocorreu por volta das 8h. “Eu estava concentrada gravando e, quando olho para o lado, tem um morador de rua simplesmente com os genitais para fora, fazendo atos indecentes”, disse no vídeo.
A influenciadora contou que, ao perceber a situação, pegou os equipamentos e fugiu do local. “Fiquei com tanto medo, me sentindo tão exposta. Não posso simplesmente trabalhar e ficar sozinha em um parque no meio da cidade, porque sou mulher e não me sinto segura”, desabafou.
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Após o ocorrido, Jasmine registrou um boletim de ocorrência online. A Polícia Civil foi questionada sobre o andamento das investigações, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Em nota, a Guarda Municipal de Florianópolis informou que mantém rondas regulares e câmeras de monitoramento no Parque da Luz, além de ações preventivas na região. A GMF reforçou que situações de flagrante dependem do momento exato do crime e incentivou que vítimas denunciem para facilitar a identificação dos suspeitos.
A influenciadora, que é canadense e mora há 20 anos em Florianópolis, disse sentir que casos de importunação sexual têm se tornado mais frequentes na cidade, mesmo durante o dia.
A Polícia Militar e a GMF reforçam que denúncias podem ser feitas pelo telefone 190, pelo aplicativo PMSC Cidadão ou pela Delegacia Virtual.
Conforme o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão, se o ato não constitui crime mais grave.