Segundo as investigações, a ré tentou matar a vizinha por um motivo fútil por supostamente acreditar que a vítima teria comentado que ela estaria andando com uma faca na rua
Era uma terça-feira. Joana estava em sua casa preparando salgadinhos, quando, por volta das 14h, uma vizinha se aproximou e a chamou até sua residência.
Após alguns instantes, sob o efeito de drogas, a ré começou a agredir Joana e, com duas facas em punho, uma em cada mão, passou a esfaquear sua então amiga. A ré somente não cometeu o homicídio porque o marido, a filha e um funcionário da vítima a socorreram. No momento do socorro, dois deles também foram feridos pela ré.
O nome utilizado é fictício, mas o caso é real e ocorreu em 2023 na cidade de Laguna. Nesta quarta-feira, dia 14, após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a autora dos crimes foi condenada no Tribunal do Júri à pena de reclusão de quatro anos e oito meses em regime semiaberto pela prática do crime de tentativa de homicídio e a mais um ano de detenção, também em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal e desacato a autoridade.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Wesley da Silva, que atuou no julgamento, foram consideradas duas qualificadoras ao crime: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo as investigações, a ré tentou matar a vizinha por um motivo fútil por supostamente acreditar que a vítima teria comentado que ela estaria andando com uma faca na rua.
Além disso, o recurso utilizado dificultou a defesa da ofendida, pois a mulher foi atacada de surpresa, após já estar caída no chão, arrastando-se no chão, em meios aos gritos de socorro.
Ela só não foi atingida em área vital, na altura do abdômen, por ter flexionado as pernas no momento em que a autora desferiu uma dupla cavada, com as duas mãos, acertando em seu joelho.
Durante a ação, o marido da vítima, que tentou intervir, foi esfaqueado na mão. Já a filha, que também tentou socorrer a mãe do homicídio tentado, foi agredida com um pedaço de madeira. As duas lesões corporais foram consideradas na pena.
A agressora somente foi contida após a chegada de uma terceira pessoa, um funcionário da vítima, que impediu que a mulher a atingisse em uma segunda investida com as facas.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, ao ser conduzida para a delegacia após os fatos, a ré ainda desacatou dois policiais militares que se encontravam no exercício da função, dizendo a eles inúmeros xingamentos.