Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a cada uma das vítimas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem a 40 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí. Os crimes ocorreram durante 10 anos, entre 2012 e 2022.
A denúncia foi protocolada em março de 2025 e, em menos de seis meses, após coleta de provas, oitivas e depoimentos especiais das vítimas, o processo foi julgado e concluído.
Segundo o MPSC, os abusos foram praticados contra as três filhas, quando tinham entre 9 e 13 anos. O acusado se aproveitava da convivência dentro de casa e, após a separação da mãe das crianças, utilizava as visitas para cometer os crimes. Os relatos das vítimas foram considerados consistentes e confirmados por testemunhos e outras evidências.
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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e condenou o homem a 14 anos de prisão por cada vítima, totalizando 42 anos, mas, em razão do limite legal, a pena foi unificada em 40 anos de reclusão.
Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação por danos morais.
O Ministério Público destacou a celeridade do processo e a importância da proteção integral às vítimas em crimes de violência sexual.