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SEGURANÇA

VÍDEO: Homem que abandonou cachorra em aeroporto de SC pode responder por maus-tratos

Homem foi detido ao desembarcar no Distrito Federal. Imagens flagraram suspeito abandonando caixa de transporte com a cachorra

Florianópolis, 22/08/2025 08h04 | Atualizada em 22/08/2025 08h44 | Por: Redação Folha Regional

O homem que foi preso após abandonar uma cachorra no Aeroporto Internacional de Florianópolis pode responder por maus-tratos. O crime prevê uma pena de até 5 anos de reclusão.

O homem preso na quarta-feira, dia 20, havia sido impedido de embarcar com o animal, deixou o animal na caixa de transporte no estacionamento e seguiu viagem.

Segundo apuração da Polícia Civil após recusa de embarque com um cachorro, o passageiro o teria abandonado no estacionamento do Aeroporto de Florianópolis. Os funcionários da concessionária do aeroporto, ao localizarem a caixa com o animal, acionaram a Polícia Civil, através da DPTUR/PCSC junto ao Aeroporto.

Durante a investigação, descobriu-se que o homem havia ingressado em um voo com destino a Brasília/DF. Prontamente os policiais catarinenses contataram a Polícia Civil do Distrito Federal, através do Posto Policial do Aeroporto Internacional de Brasília e, ainda, da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais.

Munidos das informações repassadas, os policiais civis da capital federal realizaram a abordagem e a prisão em flagrante do homem por maus-tratos a animal, na modalidade de abandono de cão.

Segundo a polícia, o homem decidiu abandonar a cachorra após ser informado de que a caixa que estava usando para transportá-la não atendia as regras aeroportuárias para transporte de animais.

Abandono

O caso investigado pela Polícia Civil não é isolado: em julho, uma mulher foi flagrada abandonando um cão em uma escadaria na capital de Santa Catarina. Pouco antes, em Araranguá, um filhote foi deixado na rua e atropelado por um motorista. Todas as ocorrências foram registradas em vídeo.

No Brasil, o abandono de animais domésticos é crime de maus-tratos há 27 anos e está previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Recentemente, a conduta passou a ser considerada ainda mais grave quando envolve cães e gatos. Nesses casos, segundo a lei nº 14.064/2020, a pena é ampliada para dois a cinco anos de prisão, além de multa. O agressor também fica proibido de ter a guarda de animais.

As informações são do G1SC

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