Conforme investigação da Polícia Civil, após atropelar o cão em via pública, o homem foi embora do local sem prestar socorro
Um motorista de aplicativo foi indiciado pela Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DPA/DIC), pelo crime de maus-tratos qualificado contra cão, majorado pela morte do animal, mediante omissão do condutor do veículo em prestar socorro após atropelamento. O crime ocorreu no bairro São João do Rio Vermelho, em Florianópolis.
Conforme investigação da Polícia Civil, após atropelar o cão em via pública, o homem foi embora do local sem prestar socorro ao animal.
Com as diligências de investigação e identificação do investigado, este alegou que não teria percebido o atropelamento, mas testemunhas e as imagens obtidas demonstraram que, após o ato, o animal uivou bastante, bem como o motorista de aplicativo fez o retorno na mesma rua e parou em frente à ao animal atropelado para buscar uma passageira. Ao não receber atendimento médico-veterinário, a cachorra Pucca, já idosa e acostumada a viver na região, morreu ainda no local.
“Reitera-se que, em que pese inexista a figura típica de “omissão de socorro de animais”, quem atropela animal e se evade, quando há a possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e até mesmo morte do animal devido ao não atendimento em tempo hábil. Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, §2º, alínea “c”, do Código Penal”, salienta a Polícia Civil.