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TUBARÃO (SC)

Júri condena motorista bêbado que matou criança e feriu mãe na SC-370, em Tubarão

Réu não possuía habilitação e atingiu as vítimas sobre a faixa de pedestres

Tubarão, 20/03/2026 06h56 | Atualizada em 20/03/2026 14h50 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Redes sociais/Reprodução

O Tribunal do Júri de Tubarão condenou, nesta semana, o homem acusado de atropelar e matar Gabriel de Quadros, de dois anos, além de ferir gravemente a mãe da criança. 

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, afastando qualquer possibilidade de absolvição ou desclassificação da conduta. A juíza presidente fixou a pena total em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, somados a seis meses de detenção e pagamento de multa. 

Além da privação de liberdade, o réu teve determinada a suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Relembre a tragédia

O crime que chocou o Sul do estado aconteceu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, em um trecho movimentado da rodovia SC-370. 

Segundo os autos, o acusado conduzia uma motocicleta sob o efeito de álcool e sem possuir habilitação legal para dirigir. O impacto ocorreu exatamente quando a mãe e o filho atravessavam a rodovia pela faixa de pedestres, local que deveria garantir a segurança dos transeuntes. 

O choque foi extremamente violento, resultando em fraturas graves na perna da mulher e ferimentos fatais no menino, que, apesar de ter recebido socorro imediato, não resistiu e faleceu pouco tempo depois do atendimento inicial.

Logo após o atropelamento, o condutor fugiu do local sem prestar assistência às vítimas, sendo localizado pela polícia somente mais tarde em um hospital da região, onde buscava tratamento para ferimentos próprios. 

Durante o julgamento, ficou reforçado que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao decidir pilotar alcoolizado em uma via de grande fluxo, colocando em perigo direto a vida de pedestres. 

A magistrada destacou em sua decisão que o fato de o crime ter ocorrido sobre uma faixa de segurança e ter vitimado uma criança foram fatores determinantes para o rigor da pena. A defesa ainda pode recorrer da decisão judicial.

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